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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O novo Ministério da Justiça

Perspectivas para a pasta no governo Bolsonaro.
Ministério da Justiça
A história do Ministério da Justiça tem início em 1822, quando o Príncipe Regente D. Pedro, em decreto referendado por José Bonifácio de Andrada e Silva, criava a Secretaria de Estado de Negócios da Justiça. Quase 200 anos depois, um novo e importante capítulo da história do Ministério será escrito sob a liderança do ex-juiz Federal Sérgio Moro.
Moro foi um dos primeiros ministros anunciados pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. Poucos dias depois do 2º turno das eleições, o então magistrado já tinha se manifestado que pensaria sobre eventualmente assumir a pasta ou uma cadeira no Supremo. Como a cadeira no STF tende a demorar – Celso de Mello só será pego pela compulsória em novembro de 2020 –, o desafio de comandar o Ministério veio antes.
Há duas semanas Sérgio Moro vem anunciando os nomes da equipe que irão compor o MJ – muitos deles já participaram em algum momento da operação Lava Jato ou têm histórico de combate ao crime organizado.
É importante notar que, ainda que o foco ministerial que Moro pretenda instituir seja voltado ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, o Ministério da Justiça terá uma nova estruturação no governo Bolsonaro.
Atualmente, entre os órgãos submetidos ao ministro da Justiça estão a Comissão de Anistia, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Secretaria Nacional de Justiça; o Cade e a Funai são entidades vinculadas. Novos órgãos, porém, já estão previstos para ficarem sob o manto do MJ.
Coaf
Na última sexta-feira, 30, Sérgio Moro anunciou que o Coaf ficará sob responsabilidade da pasta e escolheu o chefe da área de inteligência da Receita Federal em Curitiba, Roberto Leonel de Oliveira Lima, para comandar o órgão.
Coaf tem como missão promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

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