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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Gilmar Mendes mantém proibição de entrevista com autor de facada em Bolsonaro

O ministro afirmou que na decisão do TRF da 3ª região não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes manteve decisão que havia proibido realização de entrevista, pela Revista Veja, com Adélio Bispo dos Santos, apontado como autor do atentando ao presidente eleito Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro afirmou que, na decisão do TRF da 3ª região, não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia.

Em setembro deste ano, em compromisso de campanha, o então candidato ao cargo de presidente do país sofreu atentado à faca supostamente desferido por Adélio, preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da lei de segurança nacional.

O TRF da 3ª região deferiu liminar em mandado de segurança impetrado MPF e determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado no presídio Federal de Campo Grande/MS.
No STF, a editora Abril Comunicações S/A, responsável pela revista Veja, afirmou que a decisão ofende a autoridade do Supremo, consubstanciada no julgamento da ADPF 130, quando o plenário declarou a não recepção da lei de imprensa pela CF de 88. Sustenta que, ao impedir produção de material jornalístico pela Revista Veja, a decisão teria ocorrido em censura prévia, em ofensa. O SBT apresentou pedido de extensão de liminar, pois alega que também teria sido prejudicado pela decisão do TRF da 3ª região.
Decisão
Para o relator, não há semelhança entre o fundamento da decisão do TRF-3 e o assentado pelo Supremo no julgamento da ADPF 130. O desembargador do TRF-3, explicou o ministro, ao decidir o caso em questão, não o fundamentou em nenhum dispositivo da lei de imprensa. "Ademais, da leitura do julgado, vê-se que não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia ou de proibição de circulação de informações", disse.
O ministro destacou que a relação entre a liberdade de expressão e de comunicação e outros valores constitucionalmente protegidos pode gerar situações conflituosas, a chamada colisão de direitos fundamentais. No processo de concretização da liberdade de imprensa, esclareceu, o Judiciário tem o papel de interpretar a aplicação de princípios constitucionais eventualmente conflitantes.
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