Vida em sociedade requer tolerância e respeito, destacou juíza.
VIDA EM SOCIEDADE |
Um homem foi condenado por agredir verbalmente um casal homoafetivo dentro de vagão da CPTM. A pena privativa de liberdade, fixada em 4 meses, foi convertida em multa em favor das vítimas no valor de quatro salários mínimos. A decisão é da juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª vara Criminal de Santo André/SP.
Os dois homens apresentaram queixa-crime sustentando que o querelado os abordou e indagou "qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?".
Além disso, teria asseverado que a atitude dos dois representaria uma "depravação moral", que eles poderiam "dar o cu onde quisessem, desde que fosse em outro lugar", o que caracterizaria o delito previsto no art. 140, do CP.
O homem negou a prática do delito. Alegou que abordou os dois homens de modo educado e pediu que ambos se contivessem nas carícias, vez que entendeu que houve excesso na demonstração de afeto. Ressaltou que o que lhe ofendeu foi o fato de um deles ter acariciado o peito do outro.
A juíza entendeu, contudo, que mesmo que não fosse possível entender excessiva a carícia descrita, os depoimentos das vítimas e testemunhas não corroboram a versão do querelado, em especial no tocante aos excessos dos querelantes e calma da abordagem feita querelado.
“Ambos os querelantes, além de descreverem a agressividade da abordagem feita pelo querelado, narraram que ficaram traumatizados com o fato, o que prejudica o comportamento de ambos em público ainda hoje.”
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