O QUE FOI PROPOSTO E FICOU NA MP

– Criação do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não saiu do papel, pois o bônus ao auditores, até agora, não foi aprovado no Congresso;
– Revogação da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
– Carência de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito a auxílio-reclusão;
– Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto;
– Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença.

O QUE GOVERNO INCLUIU DURANTE ANÁLISE DO CONGRESSO E FOI APROVADO

– Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;
– Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges;
– Proíbe instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer marketing direto —ligações, campanha de SMS— a beneficiários do INSS para divulgar opções de crédito pessoal e cartão de crédito;
– Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica;
– Empresa terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.

O QUE FOI DERRUBADO NO CONGRESSO

– Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência;
– Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção; Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento;
– Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para trabalhador rural;
– Idoso carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários;
– Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.