Lei disciplina como agentes públicos podem coletar dados de indivíduos
POR AGÊNCIA BRASIL - Entrou em vigor há meses a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei 13.709 de 2018), que disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras.
A lei estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade.
Outra regra específica é a dispensa de consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos.
É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na lei. Em outubro, o governo federal editou decreto em que regulamenta a forma de compartilhamento de informações de seus órgãos e cria um cadastro unificado.
Após a aprovação da LGPD, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
Regras para o compartilhamento
O decreto estabelece como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.
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