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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Agência Brasil explica: o que é o Cadastro Base do Cidadão

Lei disciplina como agentes públicos podem coletar dados de indivíduos

POR AGÊNCIA BRASIL - Entrou em vigor há meses a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei  13.709 de 2018), que disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras.

A lei estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade.

Outra regra específica é a dispensa de consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. 

É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na lei. Em outubro, o governo federal editou decreto em que regulamenta a forma de compartilhamento de informações de seus órgãos e cria um cadastro unificado.

Após a aprovação da LGPD, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Regras para o compartilhamento

O decreto estabelece como finalidades do compartilhamento de dados a simplificação de serviços públicos, a análise do direito a benefícios sociais e a ampliação da eficiência das atividades internas do Executivo por meio da redução de custos com medidas como o reaproveitamento de sistemas de informática.

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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.Dividido por temas, o guia
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.
De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
A cartilha da AGU tem 60 páginas e é dividida por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
FONTE: CEARÁ AGORA

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