A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e define regras para o tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas.
POR G1 - A principal função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é proteger os dados pessoais. A nova Lei se refere ao tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Mas que dados pessoais são esses? Para que possamos ter um melhor entendimento da LGPD e como ela vai funcionar na prática é preciso conhecer alguns conceitos.Qualquer informação que possibilite a identificação de um indivíduo, seja RG, CPF, data de nascimento, nacionalidade, entre outras, é considerada dado pessoal. A LGPD também categorizou os dados pessoais sensíveis, que são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Sobre os dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, o vazamento desse tipo de informação tem maior potencial de ferir direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, a Lei exige consentimento específico, tanto para a coleta quanto para o tratamento. O mesmo vale para o caso de dados de menores de idade. Já informações relacionadas exclusivamente a pessoas jurídicas, como CNPJ e número de inscrição estadual, não são consideradas dados pessoais.
A LGPD também não leva em consideração os chamados dados anonimizados. A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. Na prática, os dados anonimizados não podem ser associados a nenhum indivíduo específico. Eles servem para criar produtos e recursos seguros, como o preenchimento automático de uma consulta de pesquisa inserida, e para detectar com mais precisão as ameaças à segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário