PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador Lei de Proteção de Dados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei de Proteção de Dados. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de dezembro de 2020

Entenda quais informações suas estão cobertas pela nova lei de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e define regras para o tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas.

POR G1 - A principal função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é proteger os dados pessoais. A nova Lei se refere ao tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Mas que dados pessoais são esses? Para que possamos ter um melhor entendimento da LGPD e como ela vai funcionar na prática é preciso conhecer alguns conceitos.

Qualquer informação que possibilite a identificação de um indivíduo, seja RG, CPF, data de nascimento, nacionalidade, entre outras, é considerada dado pessoal. A LGPD também categorizou os dados pessoais sensíveis, que são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Sobre os dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, o vazamento desse tipo de informação tem maior potencial de ferir direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, a Lei exige consentimento específico, tanto para a coleta quanto para o tratamento. O mesmo vale para o caso de dados de menores de idade. Já informações relacionadas exclusivamente a pessoas jurídicas, como CNPJ e número de inscrição estadual, não são consideradas dados pessoais.

A LGPD também não leva em consideração os chamados dados anonimizados. A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. Na prática, os dados anonimizados não podem ser associados a nenhum indivíduo específico. Eles servem para criar produtos e recursos seguros, como o preenchimento automático de uma consulta de pesquisa inserida, e para detectar com mais precisão as ameaças à segurança.

LEIA MAIS EM...

domingo, 16 de junho de 2019

Saiba se é obrigado a informar o CPF na hora da compra

CPF
Saiba se é obrigado a informar o CPF na hora da compra. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto e serviço. A Associação de Consumidores (Proteste) lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.
O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes.
Segundo a Proteste, recentemente o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados. A preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde, clínicas e de análise de crédito.
O Rio de Janeiro é uma exceção à regra. O Decreto Estadual nº 45.842/16, do Governo do Estado, obriga a identificação dos clientes em compras, independente do valor, especialmente no atacado. A ideia é evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e diminuam o faturamento oficial da empresa.
Para Lívia Coelho, advogada da Proteste, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, sacionada em agosto, entra em vigor em 18 meses e vai se sobrepor ao decreto estadual.
“Caso a lei já estivesse vigorando, a Proteste entende que se forem atendidos os princípios da transparência para o uso de dados pessoais, da adequação, que significa compatibilizar o uso dos dados pessoais com as finalidades informadas, da finalidade, segundo o qual os dados só devem ser utilizados para as finalidades específicas para as quais foram coletados e previamente informados aos seus titulares”.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil.A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de realizar uma compra.
A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Entidades brasileiras pressionam Senado por Lei de Proteção de Dados

(Foto: pxhere)
Um grupo de entidades brasileiras entregou, nesta última terça-feira, uma carta pedindo aos senadores rapidez na aprovação de um dos projetos de lei de proteção a dados pessoais que tramitam na casa. O texto defende o projeto da Câmara dos Deputados, o PLC 53/2018 (originado do PL 4060/2012), e é assinado por órgãos como a Associação Brasileiras das Empresas de Software (Abes), a Associação Brasileiras das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Coalizão Direitos na Rede, da qual faz parte o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
As organizações acreditam que uma lei “clara e principiológica” é essencial para “catalisar a competitividade” no país. Segundo a carta, o Senado tem a oportunidade de “conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de dados” e até de criar um ambiente de negócios seguro que “potencialize a atração e materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões”, de acordo com dados da Brasscom.
Como explicou a advogada Patrícia Peck em entrevista recente ao Olhar Digital, o projeto de lei defendido pelas entidades é “praticamente um espelho da GDPR”. Ele é praticamente idêntico ao PLS 330/2013 proposto pelo Senado – uma versão mais “light” da legislação europeia, também em tramitação na casa – em termos de definição de dados pessoais e consentimento no uso de informações, mas é mais ambicioso em termos de regulação.
Em vez de prever que a nova lei fique sob tutela de um órgão já existente, o projeto da Câmara propõe criar um novo órgão regulador. A chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seria vinculada ao Ministério da Justiça, e é tida como essencial pelas entidades que assinam a carta enviada ao Senado.
No entanto, o PL dos deputados não é muito generoso quando o assunto é prazo de adaptação, assim como o dos senadores. Os textos falam em dar 90 ou 120 dias, respectivamente, para as empresas que atuam no Brasil se adaptem. É nesse de três meses que o órgão regulador proposto pelo projeto da Câmara também precisaria ser criado. Para efeito de comparação, as empresas na Europa tiveram dois anos para se adaptar ao GDPR.

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK