Proposta está em debate no Senado
POR AGÊNCIA BRASIL - Representantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505.
Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.
Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.
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