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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Entidades apontam riscos na lei de improbidade aprovada na Câmara

Proposta está em debate no Senado

POR AGÊNCIA BRASILRepresentantes de entidades que reúnem promotores públicos, procuradores da República e advogados públicos federais manifestaram, hoje (3), o temor de que pontos da proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, dificultem a punição a agentes públicos que cometerem crimes contra o patrimônio público a fim de obterem vantagens pessoais.

Aprovada por ampla maioria na Câmara, a proposta de revisão da lei, uma das principais normas para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, está em discussão no Senado, onde tramita como o Projeto de Lei (PL) 2.505

Em debate esta manhã no Senado, convidados defenderam a revisão de propostas aprovadas pelos deputados, como a que prevê punições apenas para agentes públicos que, comprovadamente, agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Estamos diante de um dilema. Como estabelecer um regime equilibrado de responsabilização do gestor público que, de um lado, proteja o patrimônio e outros interesses públicos relevantes para a sociedade, e, de outro, ofereça segurança jurídica adequada ao gestor diligente e probo”, questionou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha.

Rocha admitiu a necessidade de atualização da Lei de Improbidade Administrativa, que, no próximo ano, completa 30 anos em vigor. Contudo, apontou “alguns riscos de retrocessos” embutidos no texto aprovado pela Câmara. “[Entre eles], uma redução do controle do juiz sobre a atividade probatória; uma dificuldade na decretação da indisponibilidade de bens, reduzindo o poder geral de cautela do juiz; a eliminação da improbidade culposa, especialmente nos casos de culpa grave; a exigência da demonstração do dolo específico e a alteração do quadro prescricional. Estes são elementos que nos preocupam”, pontuou Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, também classificou como “preocupante” a possibilidade de se alterar os prazos para prescrição das denúncias por improbidade administrativa, de forma a reduzi-los. “Estamos convencidos de que, considerando nosso sistema Judiciário, a redução do prazo prescricional não permitirá ao Estado punir o agente público improbo”, disse Tavares, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual uma ação de improbidade administrativa demora, em média, cinco anos para ser julgada no Brasil.

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domingo, 24 de setembro de 2017

Justiça suspende pagamento de R$ 20 bi do Fundef e manda investigar prefeitos por improbidade

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças no cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef).
Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa. A decisão vai impedir o pagamento pela União de perto de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.
A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida em benefício do município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.
Em sua defesa, a União apresentou dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de São Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef e, portanto, não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.
Segundo, que a ação foi movida pelo Ministério Público. Isso estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe ao órgão a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.
Em seu despacho de 43 páginas, o desembargador concordou com os dois argumentos. “São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União”, escreveu, sublinhando a palavra “nunca”. Ele acrescentou que o Ministério Público Federal “nunca provou” que houve dano para São Paulo.
“O segundo fundamento, a infração grave, pelo Ministério Público Federal, de norma constitucional de contenção, também é convincente”, escreveu. Para o desembargador, o Ministério Público aparentemente atuou na representação judicial e consultoria a entidades públicas, o que é vedado pela Constituição. “É o que parece ter ocorrido. De modo grave, com efeitos severos. Em relação a centenas de municípios. E alguns Estados.”
Prieto determinou, ainda, a remessa de sua decisão à Procuradoria-Geral da República, “no sentido de que sejam adotadas as providências cabíveis, na área da improbidade administrativa, em relação aos prefeitos.”
Isso porque, uma vez que já havia uma decisão contrária à União, as prefeituras podiam ingressar na Justiça e obter gratuitamente sua inclusão entre os beneficiados com o novo cálculo do Fundef. Mesmo assim, muitos prefeitos vinham contratando advogados “a um custo entre 10 e 20 por cento da bilionária verba complementar”, escreveu. “Apenas para a simples execução de causa já ganha.”
Na sua avaliação, os prefeitos estariam transferindo, “sem aparente justa causa”, parte dos recursos que deveriam ser dos alunos e professores de ensino fundamental “a poucos escritórios de advocacia” na capital federal.
Com informações O Estado de Sãoo Paulo

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