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Em casos de roubo, o contribuinte pode restituir junto a Sefaz-BA, o valor proporcional pago pelo IPVA (Foto/ Marina Silva/ CORREIO) |
Muita gente não sabe, mas é possível recuperar pelo menos parte do dinheiro gasto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quando se tem o veículo roubado. Quem é vítima desse tipo de crime tem direito a receber o valor proporcional da taxa paga no ano. Em 2016, foram solicitadas 122 restituições, que resultaram em um total de pagamentos de R$ 81,5 mil, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). No mesmo período, foram roubados 6.222 carros, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Em 2015, foram 6.544 casos.
A restituição é feita através da Sefaz e pode ser pedida desde que a vítima tenha registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos. De acordo com Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz, a pessoa só terá direito a essa restituição caso o veículo roubado não tenha sido recuperado. “O pedido de restituição só pode ser feito no exercício seguinte, mas isso apenas se o veículo continuar roubado nesse período”, esclarece.
Reembolso proporcional
A restituição cobre apenas o período em que a pessoa ficou sem o veículo no decorrer do ano. “Como o cálculo é feito mensal e não semanal, então mesmo que o cidadão tenha o veículo roubado no meio de janeiro, por exemplo, ele nunca poderá receber o valor total do IPVA, e sim referente aos 11 meses que ele não teve a posse do veículo”, explica.
A restituição cobre apenas o período em que a pessoa ficou sem o veículo no decorrer do ano. “Como o cálculo é feito mensal e não semanal, então mesmo que o cidadão tenha o veículo roubado no meio de janeiro, por exemplo, ele nunca poderá receber o valor total do IPVA, e sim referente aos 11 meses que ele não teve a posse do veículo”, explica.