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quinta-feira, 28 de maio de 2020

STF suspende julgamento de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial

Até o momento, há dois votos contra suspensão do serviço do aplicativo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada.
Até o momento, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os votos de nove ministros.
No entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direto à privacidade. Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso.
“De acordo com o meu voto, eliminada do ordenamento a interpretação que autorize o acesso excepcional, entendo ser dispensável a interpretação conforme para impedir as ordens de bloqueio por decisões judiciais. Se o Poder Judiciário não pode determinar a interceptação do fluxo, tampouco poderia sancionar eventual descumprimento da ordem.”, disse o ministro.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinando o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin. 
FONTE: AGÊNCIA BRASIL: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/stf-suspende-julgamento-de-bloqueio-do-whatsapp-por-decisao-judicial

sábado, 28 de maio de 2016

Procon Fortaleza aguarda decisão judicial para fiscalizar Lei dos Estacionamentos



O Procon Fortaleza informou nesta quinta-feira (26/5), que aguarda decisão judicial para fiscalizar a Lei dos Estacionamentos. Liminares, concedidas pela Justiça Estadual, logo após três meses que a lei entrou em vigor (abril de 2014), suspenderam os efeitos da Lei Municipal nº 10.184/2014. A Justiça atendeu pedidos de sindicatos que representam o segmento de estacionamentos particulares.

Na decisão, a Justiça também determinou que seja aplicada uma multa diária de R$10 mil para órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura Municipal de Fortaleza, que venham a fiscalizar estabelecimentos com base na Lei dos Estacionamentos.

Parágrafos da lei, que foram suspensos, garantiam a obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada quinze minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também foram suspensos os parágrafos que tratam da franquia de vinte minutos para estacionamento nos estabelecimentos localizados em shoppings centers e dez minutos nos demais locais.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Fortaleza informou que já ingressou com recursos contra as liminares concedidas, bem como tomará as mesmas medidas, caso sejam concedidas novas decisões contrárias à Lei dos Estacionamentos.

A diretora do Procon Fortaleza disse que é importante a população saber que o Procon pode ser multado, caso realize a fiscalização. "Decisão judicial não se discute, mas cumpre-se. Portanto, aguardamos o trâmite na Justiça para que possamos fiscalizar a fração da hora e o tempo de carência, bem como a lei em sua totalidade".

Fiscalização CDC

Em março, o Procon Fortaleza multou 20 estacionamentos da Capital em R$ 231.490,68. As penalidades não têm relação com a lei municipal, tendo em vista a decisão da justiça, mas ocorreram com base e por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos cobravam multa pela perda do ticket e ainda exibiam placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel. Essas práticas são abusivas, como prevê o CDC.

Dos 20 estacionamentos multados, 15 recorreram da penalidade junto ao Colégio Recursal; outros quatro foram encaminhamos à dívida ativa do município por terem o recurso negado ou por perda do prazo de defesa; e um estacionamento pagou a multa aplicada.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Decisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recurso

A suspensão foi emitida por meio de uma decisão liminar (provisória)

POLÍTICA #LULAMINISTROPOR NOTÍCIAS AO MINUTO

Decisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recurso
Decisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recursoDecisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recurso
Decisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recurso
Decisão judicial anula posse de Lula; decisão cabe recurso
O juiz federal Itagiba Cata Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar neste momento anulando o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi assinado nesta quinta-feira (17), de acordo com o jornal O Globo.

A suspensão foi emitida por meio de uma decisão liminar (provisória). Ainda cabe recurso à decisão da primeira instância. A ação foi protocolada por parlamentares da oposição, segundo o G1.
Segundo a TV Globo, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que vai recorrer da decisão.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

15 prefeitos indeferidos estariam eleitos no Ceará e dependem de decisão judicial





As eleições em 15 municípíos no Ceará dependem ainda de decisão judicial. Os candidatos indeferidos nessas cidades tiveram as maiores votações. Eles estão recorrendo e, a depender da manifestação da Justiça, será definido o resultado do pleito.

Caso o candidato tenha tido mais da metade dos votos e seja definitivamente indeferido, será necessária a realização de nova eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) divulgou nesta segunda-feira o resultado obtido pelos candidatos indeferidos. Confiram quem seria eleito:

Acaraú - Indeferido com recurso - Alexandre Ferreira Gomes da Silveira - 16.177 - 50,47%
Boa Viagem - Indeferido com recurso - Fernando Antonio Vieira Assef - 15.190 - 50,81%
Cedro - Indeferido com recurso - Francisco Nilson Alves Diniz - 8.285 - 51,41%
Deputado Irapuan Pinheiro - Indeferido com recurso - Maria Rizoleta Pinheiro Moreira - 3.202 - 59,08%
Horizonte - Indeferido com recurso - Manoel Gomes de Farias Neto - 22.610 - 60,78%
Iguatu - Indeferido com recurso - Aderilo Antunes Alcantara Filho - 30.203 - 58,86%
Meruoca - Indeferido com recurso-  João Coutinho Aguiar Neto - 5.094 - 58,91%
Mucambo - Indeferido com recurso - Wilebaldo Melo Aguiar - 4.933 - 53,58%
Nova Olinda - Cassado com recurso - Francisco Ronaldo Sampaio - 4.978 - 51,83%
Orós - Indeferido com recurso - Simão Pedro Alves Pequeno - 7.637 - 55,92%
Pacoti - Indeferido com recurso - Edson Leite Araujo - 4.368 - 52,39%
Quixeramobim - Indeferido com recurso - Cirilo Antonio Pimenta Lima - 22.733 - 53,94%
Redenção - Indeferido com recurso - Manuel Soares Bandeira - 10.952 - 59,15%
Reriutaba - Cassado com recurso - Galeno Taumaturgo Lopes - 6.102 - 52,63%
Tururu - Indeferido com recurso - Raimundo Nonato Barroso Bonfim - 5.648 - 51,28%

Confira a votação de outros candidatos a prefeito indeferidos no Ceará, mas que não venceriam mesmo que tivessem os votos validados:

Antonina do Norte - Indeferido com recurso - Francisco Iteildo Roque de Araujo - 2.336 - 49,00%
Aquiraz - Indeferido com recurso - Ritelza Cabral Demetrio - 15.604 - 41,35%
Aurora - Indeferido com recurso - Francisco Carlos Macedo Tavares - 7.728 - 47,73%
Baixio - Indeferido com recurso - Armando Quaresma Trigueiro - 2.000 - 46,20%
Cedro - Indeferido com recurso - João Viana de Araújo - 7.831 - 48,59%
Chorozinho - Indeferido com recurso Jose Sinval de Carvalho Lima 27 37 0,27%
Fortaleza - Indeferido com recurso - Antonio Valdeci Cunha - 2.112 - 0,17%
General Sampaio - Indeferido com recurso - Raimundo Acinesio Bezerra - 2.680 - 48,90%
Granja - Indeferido com recurso - Hélio Fontenele Magalhães - 11.740 - 39,46%
Ibicuitinga - Indeferido com recurso - Francisco Anilton Pinheiro Maia - 4.596 - 43,72%
Icó - Cassado com recurso - Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes - 17.086 - 47,13%
Independência - Indeferido com recurso - Jose Silvestre Vieira - 8.117 - 49,37%
Itarema - Indeferido com recurso - Jose Stenio Rios - 10.012 - 45,42%
Jaguaribara - Indeferido com recurso - Edvaldo Almeida Silveira - 2.508 - 37,73%
Jijoca de Jericoacoara - Indeferido com recurso - Araújo Marques Ferreira 15 4.132 42,03%
Mombaça - Indeferido com recurso - Nelson Benevides Teixeira - 10.159 - 42,36%
Morada Nova - Indeferido com recurso - Glauber Barbosa Castro - 22.643 - 49,94%
Moraújo - Indeferido com recurso - José Juvêncio de Abreu - 2.652 - 48,13%
Mulungu - Indeferido com recurso - Francisco Cleanto Bezerra Uchôa - 781 - 11,58%
Pacajus - Indeferido com recurso - Auri Costa Araripe - 10.421 - 28,07%
Pacatuba - Indeferido com recurso - Renato Celio Chaves Rodrigues - 15.064 - 44,44%
Palmácia - Indeferido com recurso - Alexandre Martins Desidério - 147 - 2,01%
Piquet Carneiro - Indeferido com recurso - Maria Neuma Bezerra das Chagas - 2.991 - 33,67%
Quixelô - Indeferido com recurso - Gilson José de Oliveira - 4.818 - 45,67%
Santana do Acaraú - Indeferido com recurso - Roberto Carlos Farias - 9.118 - 45,17%
Tejuçuoca - Indeferido com recurso - João da Silva Mota Filho - 5.836 - 49,17%

Fonte/Redação O POVO Online


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