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sábado, 28 de maio de 2016

Procon Fortaleza aguarda decisão judicial para fiscalizar Lei dos Estacionamentos



O Procon Fortaleza informou nesta quinta-feira (26/5), que aguarda decisão judicial para fiscalizar a Lei dos Estacionamentos. Liminares, concedidas pela Justiça Estadual, logo após três meses que a lei entrou em vigor (abril de 2014), suspenderam os efeitos da Lei Municipal nº 10.184/2014. A Justiça atendeu pedidos de sindicatos que representam o segmento de estacionamentos particulares.

Na decisão, a Justiça também determinou que seja aplicada uma multa diária de R$10 mil para órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura Municipal de Fortaleza, que venham a fiscalizar estabelecimentos com base na Lei dos Estacionamentos.

Parágrafos da lei, que foram suspensos, garantiam a obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada quinze minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também foram suspensos os parágrafos que tratam da franquia de vinte minutos para estacionamento nos estabelecimentos localizados em shoppings centers e dez minutos nos demais locais.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Fortaleza informou que já ingressou com recursos contra as liminares concedidas, bem como tomará as mesmas medidas, caso sejam concedidas novas decisões contrárias à Lei dos Estacionamentos.

A diretora do Procon Fortaleza disse que é importante a população saber que o Procon pode ser multado, caso realize a fiscalização. "Decisão judicial não se discute, mas cumpre-se. Portanto, aguardamos o trâmite na Justiça para que possamos fiscalizar a fração da hora e o tempo de carência, bem como a lei em sua totalidade".

Fiscalização CDC

Em março, o Procon Fortaleza multou 20 estacionamentos da Capital em R$ 231.490,68. As penalidades não têm relação com a lei municipal, tendo em vista a decisão da justiça, mas ocorreram com base e por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos cobravam multa pela perda do ticket e ainda exibiam placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel. Essas práticas são abusivas, como prevê o CDC.

Dos 20 estacionamentos multados, 15 recorreram da penalidade junto ao Colégio Recursal; outros quatro foram encaminhamos à dívida ativa do município por terem o recurso negado ou por perda do prazo de defesa; e um estacionamento pagou a multa aplicada.

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