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segunda-feira, 22 de março de 2021

Justiça Federal determina que Ceará priorize vacinação de idosos

Imunização de médicos que não estejam na linha de frente foi suspensa

Por Agência Brasil - O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu ontem (21) a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus no Ceará, bem como que seja dada prioridade à imunização de pessoas acima de 60 anos no estado.

A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), em uma ação civil pública. Os órgãos pediram que os idosos fossem priorizados por serem mais vulneráveis à contaminação e morte por covid-19.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que a vacina deve ser distribuída “de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A liminar determina que o governo do Ceará e a prefeitura de Fortaleza adaptem seus planos de imunização de modo a garantir a vacinação prioritária das pessoas com mais de 60 anos.

No sábado (20), uma outra decisão da Justiça Federal do Ceará já havia determinado medidas de maior transparência na vacinação. Os executivos do estado e da capital, por exemplo, foram ordenados a divulgar o nome e o grupo prioritário a qual pertencem todos os vacinados até o momento.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Ceará disse que “já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde”.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/justica-federal-determina-que-ceara-priorize-vacinacao-de-idosos

terça-feira, 19 de maio de 2020

Justiça Federal mantém nomeação de diretor-geral da PF

MBL pedia a anulação da indicação de Rolando de Souza
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O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federa Cível de Brasília, negou um pedido em ação popular para que fosse anulada a nomeação do delegado Rolando Alexandre de Souza como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

A suspensão da nomeação havia sido pedida pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que coordena o grupo Movimento Brasil Livre (MBL).
Rolando de Souza foi nomeado e empossado em 4 de maio, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter anulado a nomeação de Alexandre Ramagem, atual diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para o cargo.
Moraes impediu a posse de Ramagem após o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ter pedido demissão alegando interferência política na PF por parte do presidente Jair Bolsonaro, a quem compete nomear o diretor-geral.
Para o MBL, a nomeação de Rolando de Souza, que trabalhava com Ramagem na Abin, foi um meio encontrado pelo governo para burlar a decisão do Supremo, o que foi negado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação popular.  
Ao não anular a nomeação de Rolando de Souza, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro reconheceu a “gravidade da denúncia” feita por Moro, cujas alegações justificaram a anulação da nomeação de Ramagem e a abertura de inquérito no Supremo.
O magistrado afirmou, porém, que não poderia estender a Rolando de Souza as suspeitas que recaem sobre Alexandre Ramagem, “como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”.
Entendimento em contrário resultaria na “colocação sob suspeição de todo e qualquer delegado que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República”, acrescentou o juiz federal. Para ele, uma nova suspensão anularia, indevidamente, a competência presidencial de nomear o diretor-geral da PF.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Lei garante pagamento de honorários periciais em causas contra o INSS

Norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23.
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Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23, a lei 13.876/19, que estabelece que o governo pagará honorários periciais devidos em ações nas quais o INSS figure como parte e que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

De acordo com a norma, o pagamento será garantido ao Tribunal que já tiver realizado perícias e que venha a realizar, em até dois anos após a data da sanção da lei. A Justiça estadual também poderá receber o pagamento em casos que o julgamento for realizado em locais sem vara Federal instalada. Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do CNJ e do ministério da Economia.

A norma determina que, quando a comarca não possuir vara Federal, juízes e auxiliares da justiça Federal poderão realizar diligências processuais no território do município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva vara.

Outro ponto da lei versa sobre a competência do conselho de recursos da Previdência Social. Segundo o texto, esse conselho passará a julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o regime geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do DF e dos municípios e de processos relacionados à supervisão e à fiscalização.
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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende cobrança de multa por Lei do Farol Baixo

Por iG São Paulo

ÚLTIMO SEGUNDO



Juiz entendeu que condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre rodovias, mas multas que já foram aplicadas ainda valem

Objetivo da Lei do Farol Baixo foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais
Gabriel Jabur/ Agência Brasília
Objetivo da Lei do Farol Baixo foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. As multas que já foram aplicadas, porém, continuam valendo.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Segurança

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.
A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
*Com informações da Agência Brasil

sábado, 3 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende multas por farol baixo



POR CEARÁ AGORA - A Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta sexta-feira, 2, a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho.
A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o País e foi dada em caráter liminar.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil” determinou o magistrado.
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.

sábado, 17 de outubro de 2015

Justiça Federal manda fechar garimpo 'Serra Pelada' em Mato Grosso

O garimpo vem atraindo gente de todo o país depois que imagens compartilhadas na internet mostram pepitas gigantes supostamente extraídas no local



BRASIL CORRIDA DO OURO


A Justiça Federal de Mato Grosso determinou o fechamento do garimpo conhecido como "Serra Pelada", no município de Pontes e Lacerda, a 450 km de Cuiabá. A decisão liminar, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal, manda retirar todos os ocupantes da área e apreender ouro e todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados na extração e lavra.

O garimpo vem atraindo gente de todo o país depois que imagens compartilhadas na internet mostram pepitas gigantes supostamente extraídas no local, revela a Folha de S. Paulo.
Na última estimativa da prefeitura, mais de 2.000 garimpeiros, entre profissionais e amadores, haviam se engajado na tentativa de encontrar ouro no local. A Procuradoria diz que são 5.000.
Na decisão, o juiz Francisco de Moura Junior lembrou que, entre os ocupantes, há pessoas "de todas as idades, entre as quais se encontram até mesmo crianças e idosos". Segundo ele, é uma " população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais".
FONTE: http://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/147930/justica-federal-manda-fechar-garimpo-serra-pelada-em-mato-grosso

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Justiça Federal determina que seja retirado do ar o site Tudo sobre Todos

Legislação brasileira proíbe a divulgação de dados pessoais sem que haja consentimento prévio dos titulares

Da Redação, com Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do ar do site Tudo sobre Todos, que disponibiliza informações pessoais de brasileiros como endereço e CPF. A decisão divulgada nesta quinta-feira (30) é do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação apresentada pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal determinou que empresas de internet não permitam o acesso ao site até a conclusão do processo. Na decisão, Magnus Augusto Costa registrou que, ao disponibilizar dados pessoais sem autorização dos titulares, o site “viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”. 
CORREIO testou performance de busca do site
(Imagem: Reprodução)
Ao acessar o “Tudo sobre Todos” e digitar o nome completo de uma pessoa é possível visualizar de forma gratuita o cep da residência. Mediante pagamento, ficam disponíveis informações como CPF, endereço, data de nascimento, empresas e sociedades e prováveis redes sociais.
O procurador da República no Rio Grande do Norte, Kleber Martins, que solicitou à Justiça Federal a retirada do site do ar, explica que a legislação brasileira proíbe a divulgação de dados pessoais sem que haja consentimento prévio dos titulares e alertou para o risco desse tipo de informação ser usado por criminosos que cometem golpes.
“Essas informações interessam na realidade às pessoas que praticam golpes como aquelas que colhem dados de terceiros para abrir contas em banco, contrair empréstimos, pedir benefícios à previdência social e deixar o rombo em nome do titular da conta sem que ele sequer saiba disso”, disse Kleber Martins em entrevista ao Programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
O procurador disse que a decisão da Justiça Federal prevê a retirada imediata do site do ar, mas diz que a efetivação depende do emprego dos recursos tecnológicos.
“Talvez demore um pouco, mas a decisão judicial deve ser cumprida no menor espaço de tempo possível. Acreditamos que nas próximas horas ou próximos dias isso deve ser cumprido”, estimou ele. Kleber Martins disse que os criadores do site ainda não foram identificados, mas ele já estuda incluir na ação final um pedido de condenação por danos morais coletivos.
O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado determina que seja solicitado à Suécia a retirada provisória do site que está hospedado naquele país. Solicitou também dados completos das pessoas físicas que criaram e mantém o site, inclusive os números de registro do computador e endereço de e-mail.

Fonte das informações
Segundo o próprio site, todas as informações foram reunidas de "diversas fontes públicas" e cruzamento de dados da internet. "A origem dos dados são cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet", informa a página.
Ao comprar crédito para ter acesso às informações, o usuário precisa firmar um termo e garantir que as informações pesquisadas serão "utilizadas respeitando a legalidade e licitude". Ainda de acordo com Tudo Sobre Todos, o uso das informações para prática de atos ilícitos, discriminatórios ou ilegais é de responsabilidade do usuário. Quem compra, teria que manter sigilo e pode ter o acesso cancelado, caso descumpra o acordo.
Em caso de 'violação' do termo, o contrato prevê pagamento de indenização com multa, juros e correção monetária vigente pelo IGPM da Fundação Getulio Vargas até o pagamento efetivo da 'condenação'.

Fonedados e Nomes Brasil
Em maio do ano passado o site 'Fonedados' foi tirado do ar depois de divulgar gratuitamente detalhes como nome, sobrenome, endereço e CPF de brasileiros. A página também permitia realizar buscas por números de telefone celular. Na época, testado pelo CORREIO, o Fonedados apresentava informações defasadas em até 14 anos, em alguns casos. Em casos de menores de idade, o sistema identificava como 'menor.
Em maio deste ano o site 'Nomes Brasil' também foi tirado do ar pela Justiça brasileira. Ele reunia os números de CPFs e as situação cadastral dos documentos. Na época, a companhia GoDaddy foi notificada por ser o servidor de acesso.

FONTE: Correio 24 Horas

sábado, 2 de maio de 2015

Justiça Federal determina prorrogação de inscrição no Fies


Fies
Para se inscrever, o estudante deve ter tirado mais de 450 pontos no Enem e não deve ter zerado a redação
ARQUIVO
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou na quinta-feira (30) à noite que a União prorrogue o prazo para quem quer ingressar pela primeira vez no Fies (Financiamento Estudantil).
As inscrições deveriam ter sido encerradas à meia-noite de quinta-feira, mas liminar concedida pelo juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho prorroga o prazo portempo indeterminado.
O juiz atendeu pedido da Defensoria Pública da União. A decisão vale para todo país.
No pedido de prorrogação, a Defensoria Pública da União alega que a educação de milhares de estudantes não pode ser prejudicada por falhas no sistema do Fies.
De acordo com a Defensoria, as falhas violam os direitos coletivos dos estudantes de baixa renda pré-matriculados em cursos superiores particulares.
"A União deve garantir que essas novas contratações sejam realizadas", disse a defensora pública Luciana Tiemi Koga em entrevista ao programa Hora Um, da TV Globo.
No final do ano passado, o Ministério da Educação adotou mudanças no programa federal, como a exigência de desempenho mínimo no Enem e rigor maior sobre a qualidade dos cursos financiados.
 
Depois disso, estudantes passaram a relatar problemas para acessar o sistema e alguns até ameaçaram desistir dos cursos.

Fonte: DN

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PF deflagra operação contra esquema de revalidação de diploma de medicina no Ceará e em mais 13 estados

PF deflagra operação contra esquema de revalidação de diploma de medicina no Ceará e em mais 13 estados

Redação Web | 10h24 | 18.10.2013

Entre os cearenses, estão dois homens de Jaguaribe e outro de Brejo Santo

2 cearenses estão entre os investigados pelaPolícia Federal (PF) na operação "Esculápio", deflagrada na manhã desta sexta-feira (18), contra um esquema de uso de diplomas e documentos falsos de medicina emitidos na Bolívia e usados por 41 pessoas em 14 estados brasileiros.

Documentos enviados pela UFMT constataram irregularidade na revalidação de diversos inscritos. FOTO: DIVULGAÇÃO 
Na lista dos suspeitos, estão um homem deJaguaribe e outro de Brejo Santo. Nenhuma pessoa foi detida até o fechamento desta matéria  e os suspeitos podem responder pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. O objetivo, conforme a PF, era concluir os estudos em universidades do País ou ingressar no Programa Mais Médicos.
> Entenda a operação
Arte: PF
As investigações começaram após a Universidade Federal de Mato Groso (UFMT) identificar 41 brasileiros que teriam cursado medicina na Bolívia, mas que não terminaram o curso ou nunca foram alunos. 

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de Mato Grosso. As buscas serão feitas em Mato Grosso do Sul, Ceará, Alagoas, Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A PF analisou os documentos enviados pela UFMT e constatou que, dos investigados inscritos no programa de revalidação, 29 foram representados por 5 advogados ou despachantes, que teriam feito contatos com outras pessoas a fim de aumentar o número de pessoas do esquema.
O nome da operação faz alusão ao "deus" da medicina e da cura, na mitologia greco-romana.



FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=368330

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça Federal do Ceará suspende obrigatoriedade de registro de médicos estrangeiros

Justiça Federal do Ceará suspende obrigatoriedade de registro de médicos estrangeiros

Folhapress | 

Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer

Justiça Federal no Ceará concedeu na tarde desta terça-feira (10) a primeira liminar contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Estado de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior.  O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer.
O estado do Ceará foi contemplado com 106 médicos formados no Brasil, 28 cubanos e seis formados em outros países. Foto: Kid Júnior
O Conselho Regional de Medicina do Estado solicitou à Justiça, via ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus diplomas no Brasil.  Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior necessidade.
"Tomem-se por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente", argumenta.  A juíza, por outro lado, afirma que não há necessidade de correr com a política.
"Não restou configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (...) Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições estrangeiras", diz a liminar.
Juíza negou pedido de prova de proeficiência em português
A decisão atende em parte ao pedido do CRM, que também havia solicitado que fosse necessário cobrar aprovação em prova de português - o que a liminar não concedeu.
O presidente do conselho do Ceará, Ivan Moura Fé, disse não ter recebido ainda a confirmação sobre a liminar. "A obrigatoriedade de termos que registrar os médicos sem revalidação causou incômodo, por isso os conselhos entraram na Justiça, querendo que prevaleça a lei do país."
CRM do Espírito Santo também se nega a registrar médicos estrangeiros
O ministério também recebeu a comunicação que o CRM do Espírito Santo decidiu não registrar os médicos formados no exterior até que saia o resultado de uma outra ação civil pública, desta vez tramitando no ES.  A pasta diz que irá apresentar sua argumentação ao conselho e à Justiça no Estado. 

O ministério afirma que, apesar da primeira liminar contrária ao programa no Ceará, ganhou todas as demais ações judiciais que queriam suspender ou limitar o programa nas justiças locais, federal ou mesmo nos tribunais superiores - até a semana passada, tramitavam 57 ações relacionadas ao Mais Médicos.


FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=366199

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