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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Governo sanciona lei que garante uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados do Estado
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Entrou em vigor nesta terça-feira (30) a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará. A lei nº 16.946, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça, após ser aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 4 de julho.

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.

A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.

Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil.  O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.

Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.

Em 2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.

Em 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou mudança de prenome e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal Federal (STF). 

domingo, 1 de abril de 2018

Trans e travestis podem registrar nome social no título de eleitor

Prazo vai até o dia 9 de maio
© DANI VALENTE / ASCOM FASEPA
Por Notícias ao Minuto - Eleitores transexuais e travestis têm de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. As informações são do Tribunal Superior Eleitora (TSE).

A decisão foi tomada pelo tribunal no último dia 22. O nome civil também constará no título de eleitor, mas será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", segundo o tribunal.

O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirma que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos".

"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", explicou em nota.

Como solicitar

A inclusão do nome social, bem como a atualização da identidade de gênero, pode ser feita no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Deve ser apresentado um documento de identificação com foto.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Entidades defendem no STF mudança de registro civil para transexuais



Por Agência Brasil - 
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Duas entidades que lutam pelos direitos dos transexuais defenderam hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de alteração do nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O plenário da Corte iniciou o julgamento de um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

Ao subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o requisito para alteração é inconstitucional.

De acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage, representante da Anis, a alteração do registro é uma necessidade essencial para a vida dos transexuais e está de acordo com o princípio da proteção constitucional da dignidade humana.

"As consequências para a vida dessa pessoa são absolutamente nefastas, incluindo o isolamento social, o sentimento profundo de solidão, e, em decorrência disso, depressão, ansiedade e diversos outros fenômenos relatados na literatura sobre o assunto”, disse.

Paulo Roberto Totti, represente da ABGLT, afirmou que condicionar mudança do registro à cirurgia fere a Constituição. O advogado destacou que há casos de transexuais que não desejam passar pelo procedimento.

“Condicionar o respeito, o direito à dignidade pessoal das pessoas trans – travestis, mulheres transexuais, homens trans - à cirurgia, inviabiliza o direito na prática. O STF tem que ter isso em mente”, afirmou.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e não há data para ser retomado. Os ministros decidiram julgar em conjunto outra ação que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata do mesmo tema.

Recurso
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual requerente no processo alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".

"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", argumentou a defesa.

Nome social
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Aumenta o uso do nome social por travestis e transexuais no Enem 2016


Por Agência Brasil 
O número de travestis e transexuais que vão usar o nome social nesta edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é quatro vezes maior do que em 2014, primeiro ano da entrada em vigor da medida. Em 2014, 102 pessoas trans usaram o nome social durante a aplicação da prova, em 2015 esse número passou para 278 e nesta edição do Enem serão 407, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A transexual Bruna Benevides, que aos 36 anos vai fazer pela primeira vez a prova do Enem, solicitou o uso do nome social, que não consta no documento de identidade. Ela disse que a medida permite que as pessoas trans tenham a cidadania garantida na hora da prova e incentiva esse grupo a se inscrever para o exame.


Bruna disse que, caso não pudesse usar o nome social, não faria o Enem, para evitar passar por constrangimentos, como o de ter registrado no documento um nome que não condiz com o gênero do candidato que se apresenta para a prova. “O nome social facilita que tenhamos nossa cidadania garantida na hora da prova. Já é uma batalha fazer o Enem, imagina ter que passar por constrangimentos. Em alguns lugares têm pessoas que fazem comentários preconceituosos, o que pode até prejudicar o desempenho na hora da prova, quando a pessoa já está ansiosa”, disse.

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