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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Governo lança consulta sobre qualidade dos serviços públicos digitais

Sugestões podem ser enviadas até 12 de novembro

POR AGÊNCIA BRASIL - Uma consulta sobre a portaria que vai tratar da qualidade dos serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e entidades do governo federal está aberta ao público. Até o dia 12 deste mês, as sugestões ao texto podem ser realizadas por meio da Plataforma + Brasil.

A portaria estabelece duas frentes para aferição de qualidade dos serviços: satisfação dos usuários em relação aos serviços acessados e definição de critérios e padrões de qualidade para serviços públicos digitais, medidos a partir de autoavaliação.

“O objetivo é garantir a participação dos cidadãos e dar transparência às opiniões dos usuários, além de fornecer informações ao governo para melhoria dos serviços públicos ofertados à população. As experiências dos usuários com os serviços serão medidas em uma escala de um a cinco, levando em consideração critérios como prazo de atendimento e clareza das informações. As notas médias de satisfação obtidas pelos órgãos serão publicadas na forma de ranking na plataforma GOV.BR”, explicou hoje (4), em Brasília, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Parâmetros

Já a definição de padrões de qualidade busca oferecer aos órgãos parâmetros para que seus canais de atendimento sejam simples e intuitivos. As referências abrangem duas dimensões.

A primeira diz respeito à conformidade dos serviços digitais com as diretrizes de transformação digital do governo federal, como, por exemplo, utilização do login único GOV.BR e dos padrões de sistema de design; a segunda abrange aspectos da jornada percorrida pelo cidadão para acessar o serviço, desde a busca por informações até o recebimento da resposta final.

"O modelo de avaliação de qualidade dos serviços públicos coloca o cidadão no centro da política de governo digital. A sua avaliação da experiência com os serviços será o principal fator para analisar a qualidade da prestação dos mesmos pelos órgãos e ensejará planos de ação de melhoria”, disse o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Midtkiewicz.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/governo-lanca-consulta-sobre-qualidade-dos-servicos-publicos-digitais

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Governo sanciona lei que garante uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados do Estado
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Entrou em vigor nesta terça-feira (30) a lei que garante o uso do nome social a travestis e transexuais no Ceará. A lei nº 16.946, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça, após ser aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 4 de julho.

O nome social deve ser utilizado nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual.

A identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.

Nos documentos oficiais, a pessoa pode requerer o registro do nome social juntamente com o nome civil.  O direito também é assegurado nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, conforme publicado no Diário Oficial.

Para menores de 18 anos, o desejo do uso do nome social pode ser manifestado, por escrito, mediante autorização, também por escrito, dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial.

Em 2017, o governo já havia aprovado um decreto, com os mesmos termos, permitindo o uso do nome social. O projeto de lei que garante o direito às pessoas transexuais e travestis foi aprovado na Assembleia Legislativa no início deste mês, por 18 votos a favor. Cinco deputados foram contra a medida.

Em 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autorizou mudança de prenome e gênero no Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial e cirurgia de redesignação sexual — a mudança de sexo. Laudos médicos ou psicológicos também foram dispensados para retificar o nome. A decisão foi considerada pioneira no Nordeste e uma das primeiras no Brasil, e teve como base decisão similar do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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