TV, INTERNET E TELEFONIA
Novas regras da Anatel são motivo de críticas
22.02.2014
Mesmo beneficiando consumidor, entidades afirmam que novo regulamento replica leis já existentes
As investidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) visando atender aos consumidores brasileiros tiveram mais uma ação na última quinta-feira, quando foi publicado um novo regulamento para os serviços de telefonia (fixa e móvel), internet e TV por assinatura. Porém, mesmo louvando a aproximação da reguladora do setor de telecomunicações com os clientes das operadoras, entidades de defesa do consumidor listaram ponderações às regras da Anatel. "Estas regras não eram nem para estarem sendo estipuladas porque já existe leis e decretos (que determinam os mesmos cumprimentos), mas não estão funcionando", aponta a coordenadora executiva do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.
Em nota publicada na tarde de ontem, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de defesa dos direitos dos consumidores Proteste, trata do assunto e "adverte que Agência terá que ser firme na fiscalização e punição para as (novas) regras 'pegarem'".
Para Cláudia Santos, a observação dos direitos do consumidor pela Anatel era para acontecer sempre, mas só ocorre "por causa das pressões dos Procons e Decons em relação às empresas de telefonia". "A Anatel informa regularmente que as empresas atingem as metas, mas eu não sei o que acontece, pois o Procon continua entupido de reclamações", lamenta.
Diminuição de reclamações
Ao replicar os destaques do site da Anatel, a Proteste diz ainda esperar "que as novas medidas anunciadas pela Anatel melhorem os serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações, para que elas deixem de liderar a lista de campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor". O texto ressalta que as companhias telefônicas figuraram entre as cinco empresas mais reclamadas do portal da Proteste em 2013 e ainda cita foram responsáveis por "mais de três milhões de queixas no período" na própria Anatel.
"É positivo, é um avanço, sim. Temos realmente que considerar que foi. Inclusive eu, que tenho olhar crítico sobre as reguladoras, pois acredito que elas não foram feitas só para regulamentar, mas também para ter sensibilidade com os consumidores", afirma Cláudia Santos.
Créditos de celular terão validade mínima de 30 dias
Brasília/Fortaleza. Uma das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na tarde de ontem e que mais repercutiu positivamente País a fora foi a responsável pela definição de os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. "É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito", disse.
Brasília/Fortaleza. Uma das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na tarde de ontem e que mais repercutiu positivamente País a fora foi a responsável pela definição de os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. "É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito", disse.
A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
Em nota publicada no portal, a Proteste disse criticar "a fixação de prazo mínimo de 30 dias de validade para os créditos de celular pré-pago, pois o usuário paga antes e muito mais caro por estas ligações e não deveria ter prazo para expirar".
Publicidade em SMS
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias. As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que ainda deve aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras da Anatel.
Armando de Oliveira Lima
Repórter
Repórter
Mais informações:
Confira as regras na íntegra no Portal da Anatel:www.Anatel.Gov.Br (no acesso a dados e informações a assessoria de imprensa da Anatel recomenda usar o navegador Internet Explorer)
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE
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