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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Municípios não têm condições de assumir os serviços de iluminação pública, diz desembargador


Pref. Toledo (PR)
Decisão do desembargador da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Johonsom Di Salvo, mantém as Companhias Paulista de Força e Luz (CPFL) e Elektro responsáveis pelos ativos da iluminação pública em Gália (SP) e Andradina (SP), respectivamente. Por entender que os Municípios não têm condições de assumirem os serviços, o desembargador negou efeito suspensivo contra duas decisões que determinaram a continuidade do serviço pelas empresas. Por meio do artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ordenou que as empresas distribuidoras de eletricidade transfiram o sistema de iluminação pública, registrado como Ativos Imobilizados em Serviço (AIS), para o patrimônio de pessoas jurídicas de direito público competentes. Assim, o prazo limite para os Municípios assumirem serviços, como reposição de lâmpadas e manutenção, terminou em de janeiro de 2014. Mas, a pedido do movimento municipalista, a data foi prorrogada pela Aneel para o dia 31 de dezembro de 2014.

Em primeira instância, as liminares da 3.ª Vara Federal em Marília e da 1.ª Vara Federal em Andradina determinaram que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias não transferissem de imediato o sistema de iluminação pública aos Municípios. Apesar de alguns já terem assumido a demanda, segundo o desembargador, existem Municípios em condições de penúria.

O desembargador lembrou: o artigo 8.º do Decreto-Lei 3.763/1941 afirma que o estabelecimento de redes de distribuição e o comércio de energia elétrica dependem exclusivamente de concessão ou autorização federal. Ele questionou se seria correto atribuir os ativos de fornecimento material desse bem nas vias públicas ao Município e a competência de uma autarquia dar ordens aos Municípios.

Em Acopiara

Só para lembrar, o município de Acopiara foi o primeiro no Brasil a ganhar uma ação judicial contra a Coelce e a Aneel desobrigando-o de receber o sistema de iluminação pública da Coelce. 

Inclusive, a empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, manteve a liminar até o julgamento do mérito da ação.

O procurador jurídico do município de Acopiara, Thiago Batista de Carvalho, entende que a Aneel desconsiderou a falta de estrutura técnica e financeira dos municípios brasileiros para suportar mais uma obrigação. "Entendemos também que a norma da Aneel é inconstitucional, pois cria gastos sem previsão orçamentária", explicou. "Além do mais, os postes permanecem sob responsabilidade da Coelce que pode alugar, obter receita, mas para os municípios fica apenas o ônus", disse.


FONTE:
http://potenginainternet.blogspot.com.br/2015/02/municipios-nao-tem-condicoes-de-assumir.html

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