Apesar de o prazo para retificações ser de cinco dias, o que vale mesmo é deixar tudo certo antes que chegue a data final da entrega
ECONOMIA SEM DESESPERO
Faltam duas semanas para terminar o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. Mas não é apenas aqueles que ainda não fizeram o IR que tem algo com que se preocupar. E se você errou em alguma coisa? Não se preocupe! O iG conversou com o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos para mostrar o que se deve fazer.
Apesar de o prazo para retificações ser de cinco dias, o que vale mesmo é deixar tudo certo antes que chegue a data final da entrega, para que o contribuinte não corra o risco de cair na malha fina. "A partir do dia 30 de maio, o contribuinte não consegue mais mudar mais a opção do formulário. Ele pode retificar outros campos, mas não o modelo de declaração. O problema disso é que, dependendo dos dados que ele adicionar à declaração retificado, a base de cálculo do imposto pode mudar, e assim, pode ser que o formulário pelo qual ele tinha optado no preenchimento da declaração original não seja mais interessante para ele", diz Domingos.
Ou seja, deve-se prestar muita atenção na hora de escolher o formulário a ser preenchido: "Se eu optar pelo formulário errado, não terei como mudar essa situação após o dia 29. Dependendo da modalidade de declaração, pode haver mudanças no imposto devido ou no valor a ser restituído", completa o profissional.
Ele ainda conta que fazer a declaração retificadora tem um processo parecido com o de preenchimento da declaração original. A diferença ocorre no campo "Identificação do Contribuinte", onde é preciso informar que a declaração é retificadora.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Agora se o contribuinte já estiver pagando imposto, ele não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Domingos ainda fez uma lista de quais os motivos pelos quais os contribuintes acabam na malha fina:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos;
2. Informar de maneira incorreta os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter relação de dependência;
6. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/ imobiliárias;
8. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
9. A empresa deixar de informar na DIRF o CPF do funcionário, ou declará-lo de forma incorreta
10. A empresa deixar de repassar o IRRF retido do funcionários durante o ano
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