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sábado, 27 de novembro de 2021

Veja 5 infrações que suspendem a habilitação de motociclistas na mesma hora

Código de Trânsito Brasileiro é rígido e tem multa que pode chegar a R$ 17.608,20; saiba quais são os casos mais extremos

POR AUTOESPORTEAs piores infrações são as que suspendem a habilitação na hora, ainda mais para quem utiliza a motocicleta como meio de trabalho. Nesse caso, perder o documento não apenas compromete a locomoção como afeta também a renda do condutor.

Código de Trânsito Brasileiro é bem claro e não dá muita margem para erros. Autoesporte lista as cinco infrações que suspendem a Carteira Nacional de Habilitação na hora.

Por sorte, para infrações mais leves, o aplicativo do Detran oferece descontos de até 40% em multas de trânsito.

Obstrução de vias

O artigo 253-A do CTB vale para qualquer tipo de veículo, incluindo motocicletas. Restringir a área de circulação de uma via sem autorização dos órgãos competentes pode resultar em infração gravíssima com penalidade que pode multiplicar o valor por 20.

Ou seja, a multa por obstrução de via pode chegar a R$ 5.869,40 se multiplicado por 20, já que são cobrados R$ 293,47 por infrações gravíssimas. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra para R$ 11.738,80. Se as autoridades considerarem que o infrator é o organizador do bloqueio, a penalidade será multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.

Carona de Risco

O artigo 244 do CTB diz respeito a várias irregularidades que podem ser cometidas por motocicletas. No inciso V, a lei afirma que transportar “carona de risco” como criança abaixo de 10 anos é uma infração gravíssima que pode acarretar em multa de R$ 293,47 e na suspensão imediata da CNH.

Outro ponto para ficar atento é sobre a altura da criança. Ainda que tenha a idade correta para ser transportada na motocicleta, o condutor deve ter certeza de que ela pode firmar os pés nos pedais. Caso contrário, continuará passível de multa.

Pilotar sem capacete e viseira

O capacete é o “para-choque” do motociclista. Pilotar sem o equipamento de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão imediata da CNH.

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Informação sobre multa a motoristas que não usarem máscaras em carro é falsa, alerta Detran-CE

As imagens também afirmam que a Polícia Militar está autorizada a multar.

Por G1 CE - Circula pelas redes sociais imagens que informam que o motorista que for flagrado sem o uso de máscaras dentro de veículos será multado a partir desta terça-feira (23), pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). A informação, no entanto, é falsa, conforme alerta o Detran. As imagens também afirmam que a Polícia Militar está autorizada a multar.

"Detran e Polícia Militar estão orientados a multar a partir de amanhã (23/02/2021) quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128. Todos devem usar máscara dentro do carro. Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança, três pontos na carteira. Isso serve para motos também", afirma erroneamente a mensagem que circula na internet.

Em nota, o Detran afirmou que o cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet e que o valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, sequer estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

G1 entrou em contato com a Polícia Militar para solicitar posicionamento sobre o caso, e aguarda retono.

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/02/23/informacao-sobre-multa-a-motoristas-que-nao-usarem-mascaras-em-carro-e-falsa-alerta-detran-ce.ghtml

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Multa por não uso de máscara começa a valer no Ceará; veja perguntas e respostas sobre a lei

Penalidade será aplicada em pessoas físicas e jurídicas com valores que podem chegar a R$ 1.001.

20/08/2020 -  
POR G1 CEComeça a valer nesta quinta-feira (20) a cobrança de multa para quem não usar máscara de proteção individual em espaços públicos e privados do Ceará. Em caso de descumprimento, a penalidade pode variar entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e chegar até R$ 1.001 para empresas de grande porte.

A cobrança segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de agosto. Conforme o texto aprovado, o auto de infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e Guardas Municipais.

A lei entra em vigor no dia em que o Ceará chega à marca de 202.422 casos de Covid-19 e 8.245 mortes. Outras 173.514 pessoas se recuperaram da doença.

O G1 listou algumas perguntas e respostas sobre o que pode e o que não pode em relação ao uso da máscara no Ceará, com base na lei estadual. Saiba mais:

Quem deve usar as máscaras?

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.

Quem não precisa usá-las?

Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção às pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Que tipos de máscaras posso usar?

Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.

Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?

O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.

Em quais ambientes devo usar as máscaras?

Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

Atividades físicas exigem o uso de máscara?

Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.

O que pode acontecer com que não usar máscara?

A Lei nº 17.261 de 13 de agosto de 2020 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do Equipamento de Proteção Individual após a advertência da autoridade pública.

Qual o valor da penalidade?

A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Para os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

Em quais casos a multa não se aplica?

Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. Ao final da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/08/20/multa-por-nao-uso-de-mascara-comeca-a-valer-no-ceara-veja-perguntas-e-respostas-sobre-a-lei.ghtml

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Fifa bane para sempre Ricardo Teixeira do futebol por corrupção

Ex-presidente da CBF também terá de pagar multa de R$ 4,2 milhões
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A FIFA anunciou na manhã de hoje (29) que excluliu perpetuamente do futebol do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ricardo Teixeira.  O Conselho de Ética da entidade considerou Teixeira culpado por crimes de corrupção - envolvimento em suborno e pagamento de propinas  - no período de 2006 a 2012, época em que o Brasil foi escolhido como país-sede da Copa do Mundo de 2014.

O ex-dirigente, que também participava do Comitê Executivo da Fifa, ainda foi multado em 1 milhão de francos suíços, o equivale a aproximadamente R$ 4,2 milhões de reais pela cotação atual. A sentença ainda cabe recurso no Comitê de Apelação da entidade.

Ricardo Teixeira foi investigado por um esquema de propina nas negociações com empresas de mídia e de direitos de transmissões de campeonatos organizados pela CBF, Conmebol e Concacaf.  De acordo com a decisão da Fifa, o ex-dirigente violou o artigo 27 do código de ética da entidade, que se refere a suborno, e a punição prevista nesses casos é a proibição vitalícia de participação em qualquer atividade relacionada ao futebol em nível nacional ou internacional.

Teixeira presidiu a CBF por cinco mandatos consecutivos, de 1989 a 2012. Ele é o terceiro ex-presidente da CBF a sofrer pena máxima, depois de Marco Polo Del Nero e José Maria Marin.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Acesso grátis à Internet deveria ser um direito humano básico, diz estudo. Leia Mais...

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O acesso gratuito à Internet deve ser considerado um direito humano, pois as pessoas incapazes de se conectar carecem de maneiras de influenciar os governos e instituições que moldam seu dia-a-dia. 
LEIA MAIS EM...


Multa para empresas que violem privacidade de clientes pode dobrar


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O Projeto de Lei 3420/2019 de Luis Miranda (DEM-DF) propõe dobrar a multa para empresas que violem a privacidade do cliente de forma recorrente; projeto é alvo de críticas.

Bancos começam a enviar dados de clientes para cadastro positivo

Informações vão ser repassadas automaticamente a gestores da ferramenta

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sábado, 5 de outubro de 2019

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

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A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

sábado, 7 de setembro de 2019

Saiba o que muda para motoristas multados por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza

AMC e Ministério Público Federal explicam em que situações as câmeras ainda podem ser utilizadas para detectar infrações
FOTO: JL ROSA
Iniciada em março de 2017, a fiscalização por videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) gerou polêmica entre os fortalezenses, discussão retomada nessa quinta-feira, quando a Justiça Federal determinou a alteração da utilização dos equipamentos para multar condutores.

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes da AMC e do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O procurador jurídico da AMC, Deusito Souza, reforça que “o que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.”

– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça. A AMC deve afastar esse tipo de fiscalização nas situações dentro do veículo, e não anular o que já foi aplicado.”

– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.

– Para que o videomonitoramento vai servir agora?Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Bolsonaro quer acabar com a multa para transporte de criança fora da cadeirinha

Confira as principais mudanças propostas pelo presidente no Código de Trânsito
Jair Bolsonaro, presidente do Brasil - 
Brasília - No dia em que Paulo Guedes defende a reforma da Previdência em uma audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou ao Parlamento um projeto de lei que faz diversas alterações no Código de Trânsito do país.

A proposta, entregue em mãos ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e a líderes partidários, prevê uma maior flexibilização nas regras do trânsito.

Além dos aspectos mais comentados, como o que dobra o número de pontos para a suspensão da carteira de motorista – de 20 para 40 – e o que duplica a validade do documento, passando de cinco para dez anos, a proposta também apresenta pontos mais controversos.

A proposta de Bolsonaro prevê o fim da multa para crianças transportadas fora da cadeirinha. Atualmente, quem infringe a "Lei da Cadeirinha" precisa pagar multa e tem o veículo retido. Na nova proposta de Bolsonaro, o infrator ganha apenas uma "advertência por escrito".

Além disso, quem andar de moto sem capacete tem a multa reduzida, de "grave" (multa de R$ 195,23 e cinco pontos) para "média" (R$ 130,16 e quatro pontos).

Já o exame toxicológico, para verificar o consumo de drogas, deixará de ser obrigatório no teste para habilitação ou renovação da CNH para condutores habilitados nas categorias C, D ou E.

Também haverá uma flexibilização maior para a autorização de veículos com a carga acima do peso. Mesmo os veículos que não se enquadrem nos limites estabelecidos pelo Contran, poderão solicitar uma autorização especial para circular em um determinado trecho e período.

O projeto de Jair Bolsonaro foi recebido nesta terça-feira pela Mesa da Câmara e será distribuído para as comissões, dependendo de uma maioria simples caso seja levado ao plenário. Em seguida, deverá passar por votação no Senado. 

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Quais são os riscos de usar um celular não homologado pela Anatel

Entre as consequências do uso de celulares não homologados estão possíveis riscos à saúde e o pagamento de multas
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Quem importa smartphones têm acompanhado, nos últimos anos, uma série de medidas que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem tomando para garantir que os aparelhos utilizados no país sejam certificados conforme as normas locais. Entre as consequências mais graves do uso de celulares não homologados estão os riscos à saúde, o bloqueio remoto dos aparelhos e o pagamento de multas.

Para ser comercializado legalmente no Brasil, um dispositivo deve receber certificação e homologação da Anatel. Isso é obrigatório. Um caso recente é o do Huawei P30 Lite, que chega ao varejo nacional em maio. A Huawei voltou a comercializar seus produtos por aqui e, para tanto, teve que submeter o novo aparelho aos testes da Anatel, para comprovar que o dispositivo está de acordo com a regulamentação vigente no país. Depois de aprovado, o modelo foi certificado com o selo da Anatel e homologado entre os celulares que podem ser legalmente vendidos no varejo nacional.

Contudo, de acordo com declaração da equipe da Anatel ao canal Mobizoo, caso uma pessoa queira importar o Huawei P30 Lite, por uma questão de menor preço, corre o risco de ter que certificar e homologar essa unidade específica, visto que já não se trata do lote comercializado e certificado pela Huawei dentro do mercado nacional e, logo, pode não estar em conformidade com as normas brasileiras.

A questão da homologação é complexa, envolve regulamentação técnica e, de forma indireta, econômica. Mas por que isso acontece?

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar o título

Quem não votou nas últimas três eleições pode ter o documento cancelado
Créditos da imagem: Davi Correa/shutterstock.com

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão irregulares.

Quem não fizer a regularização dentro do prazo pode ter o título cancelado. O documento  é necessário para obter passaporte, carteira de identidade e para receber remuneração em cargos públicos. As pessoas que estiverem em débito com a Justiça Eleitoral também não podem fazer inscrição, ou tomar posse de cargos em concurso público.

Para regularizar o título é necessário ir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os seguintes documentos:

- Documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte;

- Comprovante de residência recente: conta de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Se o eleitor não tiver correspondências em seu nome pode apresentar um comprovante com o nome de outro familiar que more na mesma casa, junto com um documento que comprove que são parentes;

- Título de eleitor e comprovantes de justificativa, se tiver.

Também é necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,50. A guia pode ser impressa no site do TSE.

sábado, 30 de março de 2019

Homem processa bar por tamanho de caipirinha e é condenado por má-fé

Justiça determinou pagamento de multa e honorários,
 somando R$ 3 mil, por ação contra bar
(Crédito: Reprodução/RPC / G1)
Um homem foi condenado pela Justiça de Curitiba após entrar com uma ação contra um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação agiu de má-fé. As informações são do G1.

O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um drinque chamado “Caipirão” em um bar. Segundo ele, o anúncio dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no copo era menor do que a anunciada.

Na ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve que pedir outra bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassados. Imagens de Ronaldo com a bebida na mão foram anexadas ao processo.

O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.

Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.

Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no processo.

Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais rápida e simples.

No entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado problemas de demandas judiciais causadas por “uma verdadeira avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos”.

A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de 10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento de honorários, calculados em 20% o valor da causa.

domingo, 17 de fevereiro de 2019

HORA DO RISO: A MULTA

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A MULTA

Fui à uma loja hoje de manhã e estive lá por uns 5 minutos.
Quando eu saí, vi um guarda municipal com uma farda "cor-de-merda", todo prepotente (eles se sentem 'otoridade'), preenchendo uma multa.
Corri até ele e soltei o famoso: "Peraí, amigão, não faz isso não, dá uma chance!".
Ele me ignorou e continuou escrevendo a multa.
Então, eu o chamei de babaca metido a polícia!
Ele me olhou e, sem dizer nada, deu uma olhada em um dos pneus do carro e começou a escrever outra multa.
Então eu falei: "Que merdinha de profissão a sua, hein?!".
Ele começou a escrever uma terceira multa!
Foram mais uns 5 minutos ali fora, discutindo ou tentando discutir.
E, quanto mais eu xingava, mais multas ele preenchia.
Depois que eu vi que aquilo não iria se resolver, saí dali e fui pegar o meu carro no estacionamento, na outra quadra.
O importante mesmo é ter tentado ajudar o próximo, mesmo sem saber de quem se trata!
Faça isso sempre que possível...
Você se sentirá de alma lavada!...


LEIA MAIS EM: 
HORA DO RISO

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Motorista para evitar multa deve pagar o IPVA 2019 em 2019 em fevereiro

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Motorista para evitar multa deve pagar o IPVA 2019 em 2019 em fevereiro. O prazo para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2019 à vista, com desconto, ou parcelado acabou. Porém, quem não conseguiu pagar nesse período deverá quitar o tributo à vista em fevereiro.

O calendário de vencimento da cota única começa a vencer no dia 11 de fevereiro (para placas final 1) e vai até o dia 22 (placas final zero).

O pagamento pode ser feito em uma agência bancária credenciada e também pela internet ou em casas lotéricas. Para pagar, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Também é possível quitar o imposto com cartão de crédito.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic e, se a pendência continuar após 60 dias, pode ser cobrada multa de 40% do valor do imposto.
Além disso, o nome do motorista será incluso no cadastro de dívida ativa do estado.
Com o IPVA os contribuintes também deverão pagar o seguro Dpvat. O valor do prêmio varia conforme a categoria do veículo: neste ano, proprietários de automóveis pagam R$ 16,21, enquanto os de motocicletas pagam R$ 84,58.
Os valores já incluem IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o custo do bilhete. No caso do Dpvat, não há cobrança de multa sobre pagamentos em atraso, mas ter o seguro quitado garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício.
O pagamento do licenciamento, para quem não opta pela antecipação, começa em 1º de abril e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores.
De acordo com o Departamento de Trânsito, só na capital paulista há 8,7 milhões de veículos registrados (de 29,6 milhões no estado).
Antecipe o licenciamento O Detran-SP também disponibiliza o licenciamento antecipado 2019. Quem optar por essa modalidade deve quitar todos os débitos (IPVA, seguro obrigatório e multas, se houver).
O valor é de R$ 90,20 e, para pagar pessoalmente, é preciso ir a uma unidade do departamento de trânsito ou do Poupatempo.
Também há a opção de fazer o licenciamento pelos Correios, o que permite ao cidadão pagar o tributo no sistema bancário e receber o documento no endereço cadastrado no Detran. A taxa de entrega é de R$ 11.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA

domingo, 20 de janeiro de 2019

Cachorro solto nas ruas pode gerar multa de até R$ 15 mil ao tutor

DOG
Cachorros soltos na rua sempre foram motivo de discussão e de inúmeras reclamações, agora, a lei de proteção aos animais que sempre valeu começou a ser seguida a risca e quem for notificado e não resolver a situação está sujeito a ter que desembolsar de R$ 100 a R$ 15 mil de multa.

A dona de casa Grace Kelly Cerqueira dos Santos, de 18 anos, que mora na rua Barajuba, na região do Jardim Noroeste, foi uma das notificadas pela Prefeitura por deixar os cachorros, “Brutus e Nina” soltos na rua.

Segundo a denúncia feita por uma vizinha de Grace, os cachorros ficam soltos e podem causar acidentes, principalmente de motociclistas, e, além disso, eles avançam nas pessoas que passam de moto pelo local, como é o caso dela.

Grace afirma que os cachorros, dois vira-latas, são mansos e na maioria das vezes ficam amarrados no fundo da casa, que não é murada.

Mãe de um bebê de dois meses, a jovem justifica dizendo que no começo do mês soltou o “Brutus” porque ele não parava de latir por causa de uma cadela de rua no cio, que apareceu no quintal.

“Com o latido, o bebê não conseguia dormir. Então eu tive que soltar e como a minha casa não tem muro ele foi para a rua”, afirma.

Foi justo neste dia que um dos cachorros avançou na vizinha. O “Brutus” é manso. “Quem a mordeu foi à cadela que não tem dono. Já chamei o controle de zoonoses para vir buscá-la, mas até agora ninguém apareceu”, lamenta.

Em Campo Grande, a lei de proteção aos animais – Lc nº 79 de 09 de Dezembro de 2005, Art. 7º – Os proprietários e/ou condutores de cães e gatos, são responsáveis pelos danos que sejam causados em vias e logradouros públicos pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos às sanções estabelecidas nesta lei, bem como, no que dispõe o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais – começou a ser seguida a risca.

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