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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência: veja a proposta para aposentadoria por incapacidade permanente no INSS

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Reforma da Previdência: veja a proposta para aposentadoria por incapacidade permanente no INSS. O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência, com previsão de mudança mudança na idade mínima para se aposentar e abrangência dos setores público e privado. O texto propõe ainda mudanças no benefício hoje conhecido como aposentadoria por invalidez. Veja quais são:

Como é hoje:
Em caso de aposentadoria por invalidez, a regra de cálculo de benefício é de 100% para todos os casos.
Como pode ficar:
A regra de cálculo do benefício passa a ser de 60%, com adicional de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos. O cálculo também leva em conta a média dos salários de contribuição.
O que não muda:
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda. Segue considerando 100%, levando em conta a média dos salários de contribuição.

CÁLCULO DE APOSENTADORIA LEVA EM CONTA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA; ENTENDA

A proposta de reforma da Previdência, entregue pelo governo nesta segunda-feira (20) ao Congresso, prevê estabelecer uma idade mínima de aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Essa idade mínima, no entanto, será elevada automaticamente a partir de 2024, e daí em diante a cada quatro anos.
Esse aumento será baseado na expectativa de sobrevida – o tempo que se espera que o brasileiro ainda viva depois de pedir a aposentadoria.
Hoje, a expectativa de vida é usada no cálculo do fator previdenciário, que estabelece o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A fórmula também pode ser usada na aposentadoria por idade, mas somente quando contribui para aumentar o valor do benefício.
A reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro mantém o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria na regra de transição prevista para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Na proposta do governo, o trabalhador terá de pagar um “pedágio” de metade do tempo que faltaria para se aposentar. Por exemplo, se faltar dois anos, ele terá de trabalhar mais um ano, ou seja, terá mais 3 anos de trabalho.

O QUE É A EXPECTATIVA DE SOBREVIDA?

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recalcula anualmente a expectativa de vida ao nascer e a expectativa de sobrevida, ou seja, quantos anos mais espera-se que a pessoa viva para cada faixa etária.
“Diferente da expectativa de vida, que mede quantos anos uma determinada população tende a viver a partir de seu nascimento, a expectativa de sobrevida calcula por quanto tempo as pessoas ainda estarão vivas, após determinada idade”, explica João Badari, advogado de direito previdenciário.
A expectativa de vida não pode ser usada sozinha no cálculo do fator previdenciário principalmente por causa das diferenças regionais. Em estados onde a mortalidade infantil é alta, por exemplo, a expectativa de vida tende a ser menor. Depois de uma certa idade, e principalmente após da aposentadoria, a expectativa de vida tende a ser maior e mais estável – é aí que entra a expectativa de sobrevida.
“Hoje, para o INSS, a expectativa de sobrevida do IBGE é vista como ‘quanto o segurado ainda vai viver para que eu pague benefício para ele’; ela é a base atuarial das projeções realizadas pelo governo nas aposentadorias. Por isso o uso da ‘tábua da mortalidade’”, aplica Badari.
De acordo com o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Mas, ao atingir 65 anos, por exemplo, a expectativa é que a pessoa viva até os 83,7 anos, pois terá ainda 18,7 anos de sobrevida, por isso, o INSS não considera a expectativa de vida e sim de sobrevida no cálculo da aposentadoria. Veja na tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida de acordo com cada idade
Idade atualExpectativa de sobrevida
56 anos25,6 anos
57 anos24,8 anos
58 anos24,0 anos
59 anos23,2 anos
60 anos22,4 anos
61 anos21,6 anos
62 anos20,9 anos
63 anos20,1 anos
64 anos19,4 anos
65 anos18,7 anos
66 anos18,0 anos
67 anos17,3 anos
68 anos16,6 anos
69 anos15,9 anos
70 anos15,2 anos
71 anos14,6 anos
72 anos14,0 anos
73 anos13,3 anos
74 anos12,7 anos
75 anos12,2 anos
76 anos11,6 anos
77 anos11,1 anos
78 anos10,5 anos
79 anos10,0 anos
80 anos ou mais9,6 anos
Fonte: IBGE
De acordo com João Badari, o fator previdenciário foi criado em 1999 “para diminuir as aposentadorias de quem se aposenta com idades baixas, pois o INSS fica por mais tempo pagando benefícios mensais para essas pessoas”. Segundo ele, quanto mais cedo a pessoa se aposenta, por mais tempo ela recebe se for considerada a expectativa de sobrevida estipulada anualmente.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.
Badari explica que o fator previdenciário tem três pilares básicos: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
“Quanto mais novo você for, maior será a sua expectativa de sobrevida e com isso menor será seu benefício. Assim como quanto mais velho você for, menos tempo irá viver, trazendo com isso um tempo menor de recebimento do benefício pago pelo INSS, aumentando o fator previdenciário”, diz.
Mas Badari ressalta que a aplicação da expectativa de sobrevida, base do fator previdenciário, pode tanto levar a perdas como ganhos. Segundo ele, normalmente quando o aposentado tem mais de 65 anos, dependendo do tempo de contribuição, o normal é perder de 20 a 40% do seu benefício. Porém, se o segurado tem 67 anos e 38 de contribuição, o fator previdenciário será de 1,23, ou seja, passa a ter 23% a mais no valor inicial, por ter uma expectativa de vida mais baixa.
Estimativa do consultor atuarial Newton Conde mostra que a elevação na expectativa de vida provocou redução média de 0,77% no valor dos benefícios que começaram a ser solicitados a partir de dezembro do ano passado.
Pelas regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator previdenciário for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração – veja a tabela de cálculo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, atualmente o segurado pode optar pela regra 86/96 progressiva, que garante benefício integral. Neste caso, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 86 anos e no caso dos homens, de 96 anos. Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social estão limitados atualmente ao teto de R$ 5.839,45.

PROPOSTA DE TEMER

Badari diz que no governo Temer foi proposto o uso da expectativa de sobrevida como base da idade mínima. “Isso o próprio governo Temer queria, em que subindo a expectativa de sobrevida, haveria aumento na idade mínima”.
Se em 2020, por exemplo, o indicador mostrasse que houve aumento de um ano na sobrevida para as mulheres, passando de 16,8 para 17,8 anos, a idade mínima, que, pela proposta do governo Bolsonaro, é de 62 anos, passaria para 63. O mesmo acontece com os homens: se o índice aumentar de 20 para 21 anos, a aposentadoria, pela proposta, de 65, poderia ser solicitada aos 66 anos.

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