Segundo Receita Federal, 13,9 milhões de contribuintes não enviaram documento. Prazo termina em 8 dias. Quem não presta contas é multado
A oito dias do fim do prazo para declarar o imposto de renda, números da Receita federal mostram que 45,5% dos brasileiros ainda não acertaram as contas com o leão. O mais recente balanço do órgão mostra que cerca de 13,9 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. Este ano, são esperadas 30,5 milhões de declarações.
Até esta segunda-feira (22/04/19), a Receita recebeu 16,5 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro.
A declaração é obrigatória para todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 e aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) cuja soma foi superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também deve declarar: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores; quem passou à condição de residente no Brasil; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
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METRÓPOLES/ARQUIVO |
Até esta segunda-feira (22/04/19), a Receita recebeu 16,5 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro.
A declaração é obrigatória para todos os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 e aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) cuja soma foi superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também deve declarar: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores; quem passou à condição de residente no Brasil; quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
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