Nome no SPC/Serasa/SCPC? Saiba o prazo máximo para ficar nessa condição! |
Quando o nome de uma pessoa é incluído no SPC/Serasa/SCPC?
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta, ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista de inadimplentes do SPC/Serasa/SCPC.
A empresa não precisa esperar um prazo determinado por lei. No entanto, muitas delas aguardam por pelo menos 60 dias, antes de pedir a inclusão do nome do devedor.
Entre os principais motivos de inclusão no SPC, estão as dívidas no comércio. Porém, cada associação comercial responsável pelo respectivo serviço, define em seus regulamentos, os motivos específicos. Normalmente, constam todos os tipos de dívidas, sejam elas comerciais ou bancárias.
Já no caso do Serasa, habitualmente, os motivos também dizem respeito às dívidas bancárias. Contudo, há outros:
- Cheques sem Fundos (CCF) – Banco Central;
- Protesto de Título em Cartório;
- Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata;
- Dívida Vencida – Pendência Bancária ou Financeira e Ação de Execução Fiscal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário