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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de Bolsonaro permite porte de armas para diversas categorias

Texto altera Estatuto do Desarmamento e permite que profissionais como políticos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares possam andar armados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto
que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse,
o porte e a comercialização de armas
Brasília - O decreto publicado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitou o porte de armas para diversas categorias, como políticos eleitos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares.

O texto assinado na terça-feira também facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço e moradores de áreas rurais.

Em janeiro deste ano, Bolsonaro facilitou a posse de armas, categoria na qual é permitido se ter arma em casa, ou estabelecimentos específicos. Desta vez foi flexibilizado o porte, que permite que se saia de casa armado.

O decreto altera o Estatuto do Desarmamento e passa presumir que as seguintes categorias tenham efetiva necessidade de armar-se:

I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

III - agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

IV - dirigente de clubes de tiro;

V - residente em área rural;

VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

VII - conselheiro tutelar;

VIII - agente de trânsito;

X - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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