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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Bolsonaro publica novo Decreto de Armas 'para sanar erros'

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados. Dentre eles, a vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal
Jair Bolsonaro sancionou dois novos decretos para
 corrigir pontos do decreto original Foto: Marcos Corrêa/PR
Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".

O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

domingo, 12 de maio de 2019

Decreto assinado por Bolsonaro beneficia mais de 11 mil caçadores, atiradores e colecionadores cearenses

A expectativa é que o quantitativo das solicitações aumente nos próximos meses
Armas
De acordo com um balanço da Décima Região Militar do Exército Brasileiro, só no Ceará, existem 11.047 certificados ativos de caçadores, atiradores e colecionadores – os chamados de CACs. Eles formam um dos grupos beneficiados diretamente pelo decreto que flexibiliza as regras de porte de arma de fogo, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana.

Segundo o Exército, os números de certificados vêm aumentando. Em 2017, foram concedidos 1.962 registros, já no ano passado, o número saltou para 3.905. Em 2019, do dia 1º de janeiro até o último dia 10 de maio foram 1.291 concessões. A expectativa é que o quantitativo das solicitações aumente nos próximos meses.

Entre as mudanças nas regras para a posse e porte de armas de fogo, está a permissão para os caçadores, atiradores e colecionadores transportarem suas armas com munição – era algo permitido apenas aos atiradores. Outra mudança é relacionada à aquisição de munições. Agora, ficarão permitidas 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e 1.000 para uso restrito.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Parecer da Câmara aponta ilegalidade em decreto de armas de Bolsonaro

Permissões para porte de armas para uma série de categorias é ilegal, porque vai de encontro a leis como o Estatuto do Desarmamento, de acordo com um parecer do secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados
Decreto 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro,
flexibiliza o porte de armas no país e dá acesso à
posse para profissionais de 18 categorias
- 
Brasília - O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que amplia as permissões para porte de armas para uma série de categorias é ilegal, porque vai de encontro a leis como o Estatuto do Desarmamento, de acordo com um parecer do secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

O texto do documento foi antecipado pelo jornal O Globo e confirmado pelo Estado de S. Paulo. Oficialmente, no entanto, o parecer não será divulgado pela Câmara dos Deputados, que informou tratar-se de uma nota técnica elaborada para fundamentar eventuais medidas a respeito do decreto.

O secretário apontou, no parecer, que diversas mudanças só poderiam ser feitas por meio de lei, e não de decreto. Uma delas é a retirada da necessidade de demonstrar a efetiva necessidade para obtenção do porte de armas para determinadas categorias.

LEIA TAMBÉM:Decreto de Bolsonaro permite porte de armas para diversas categorias

Outra inovação de Bolsonaro que o parecer jurídico da Câmara aponta como ilegal é a que expande o porte para todos os praças das Forças Armadas, apesar de a lei citar que devem ser observadas "restrições impostas" pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

A análise da Secretaria-Geral da Mesa termina com a afirmação de que é preciso aprofundar a análise sobre outros trechos do decreto.

O texto foi elaborado a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encomendou estudo sobre a legalidade e a constitucionalidade do decreto logo após a assinatura por Bolsonaro.

Maia já havia antecipado a constatação de "algumas inconstitucionalidades" no decreto. O deputado informou que já tinha iniciado diálogo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para ajustes.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de Bolsonaro permite porte de armas para diversas categorias

Texto altera Estatuto do Desarmamento e permite que profissionais como políticos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares possam andar armados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto
que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse,
o porte e a comercialização de armas
- 
Brasília - O decreto publicado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitou o porte de armas para diversas categorias, como políticos eleitos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares.

O texto assinado na terça-feira também facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço e moradores de áreas rurais.

Em janeiro deste ano, Bolsonaro facilitou a posse de armas, categoria na qual é permitido se ter arma em casa, ou estabelecimentos específicos. Desta vez foi flexibilizado o porte, que permite que se saia de casa armado.

O decreto altera o Estatuto do Desarmamento e passa presumir que as seguintes categorias tenham efetiva necessidade de armar-se:

I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

III - agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

IV - dirigente de clubes de tiro;

V - residente em área rural;

VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

VII - conselheiro tutelar;

VIII - agente de trânsito;

X - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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