(Foto – TCE) |
O Pleno do TCE endossou parecer do Ministério Público sobre o caso e concedeu prazo para que o gestor de Aracoiaba se manifeste, em até 15 dias, sobre os indícios de irregularidades, em especial os seguintes pontos:
* Terceirização de atividade-fim – burla ao concurso público;
* Investidura em cargos públicos na área da advocacia pública;
* Contratação de serviço comum mediante o pagamento de valores exorbitantes;
* Ofensa ao princípio da não afetação – violação à constituição federal; e
* Vícios no procedimento licitatório.
* Contratação de serviço comum mediante o pagamento de valores exorbitantes;
* Ofensa ao princípio da não afetação – violação à constituição federal; e
* Vícios no procedimento licitatório.
O pagamento de valores milionários aos prestadores do serviço constitui, segundo o relatório, “razão suficiente para ensejar o acautelamento desta Corte sobre a matéria, a fim de resguardar o erário de prejuízo grave ou de difícil reparação, bem como assegurar que os demais indícios de irregularidade levantados nesta Representação sejam apurados na fase de instrução processual e que tenham julgamento útil, caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito”.
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