Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados. Dentre eles, a vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal
Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.
Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".
O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".
Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
Jair Bolsonaro sancionou dois novos decretos para corrigir pontos do decreto original Foto: Marcos Corrêa/PR |
Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".
O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".
Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
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