Dona Maria Angelina só conseguiu a Certidão de Nascimento após quase sete décadas de espera; falta do documento impossibilita recebimento de diversos benefícios.
A falta do documento impossibilita, dentre outras coisas, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - que permite o recebimento de benefícios sociais; matrícula em instituições de ensino; acesso ao mercado de trabalho; e recebimento de benefícios previdenciários, por exemplo. O primeiro documento é necessário, também, quando a pessoa tenta emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e até o Cartão de Vacinação.
A situação vivenciada por dona Angelina pode ser mais comum do que se pensa, já que o sub-registro só é identificado na emissão do primeiro documento, mesmo que fora do prazo adequado. É considerado sub-registro quando a criança não recebe a Certidão de Nascimento no próprio ano ou até o fim do 1º trimestre do ano subsequente ao nascimento.
A realidade é mais recorrente em municípios que não contam com uma estrutura adequada para fazer o registro no tempo certo. Demétrio Saker Neto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, explica que a situação decorre da “falta de conhecimento por parte da população da importância do registro e de sua gratuidade.” Ele diz, também, que “a distância do domicílio ao cartório e falta de iniciativa dos pais contribuem para a existência do sub-registro de nascimento no interior”.
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Dona Angelina passou parte da vida morando na rua, sem saber ler nem escrever. Agora, integra o grupo decearenses que receberam Certidão de Nascimento fora do prazo — Foto: Arquivo pessoal |
Por Rodrigo Rodrigues, G1 CE
Uma das primeiras coisas que uma criança recebe ao nascer é a Certidão de Nascimento. Mas, para Maria Angelina dos Santos, este momento demorou quase sete décadas para acontecer. Somente aos 66 anos a idosa recebeu o primeiro documento que comprovasse o básico: que ela existe. Assim como para Maria Angelina, o direito fundamental de ser cidadão perante a Lei ainda é considerado sonho em municípios do Ceará. Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificaram um total de 4.746 sub-registros de nascimento no estado. Destas pessoas sem comprovação de existência, 2.627 (55%) estão no interior.A falta do documento impossibilita, dentre outras coisas, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - que permite o recebimento de benefícios sociais; matrícula em instituições de ensino; acesso ao mercado de trabalho; e recebimento de benefícios previdenciários, por exemplo. O primeiro documento é necessário, também, quando a pessoa tenta emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e até o Cartão de Vacinação.
A situação vivenciada por dona Angelina pode ser mais comum do que se pensa, já que o sub-registro só é identificado na emissão do primeiro documento, mesmo que fora do prazo adequado. É considerado sub-registro quando a criança não recebe a Certidão de Nascimento no próprio ano ou até o fim do 1º trimestre do ano subsequente ao nascimento.
A realidade é mais recorrente em municípios que não contam com uma estrutura adequada para fazer o registro no tempo certo. Demétrio Saker Neto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, explica que a situação decorre da “falta de conhecimento por parte da população da importância do registro e de sua gratuidade.” Ele diz, também, que “a distância do domicílio ao cartório e falta de iniciativa dos pais contribuem para a existência do sub-registro de nascimento no interior”.
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