G1 ouviu juíza especialista em violência doméstica e advogada da Comissão da Mulher na OAB. Homens e mulheres são punidos da mesma forma perante a lei.
A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 e define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino. Apesar de não haver um tópico específico sobre casos em que a autoria do crime é feminina, perante a lei, homem e mulher são punidos de forma igual. O mesmo é aplicado para a Lei Maria da Penha.
Recentemente, o G1 noticiou o caso de uma mulher que teve 90% do corpo queimado após um incêndio provocado pela companheira. Esse é o primeiro registro no Distrito Federal, de um caso de feminicídio em que a autoria do crime também é do sexo feminino.
A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.
“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
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Feminicídio — Foto: Foto: Editoria de Arte/G1 |
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A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.
“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
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