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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Senado aprova formulário de registro de violência doméstica e familiar

Texto segue para sanção presidencial

Por Olhar Digital - O Senado aprovou hoje (13) um projeto de lei que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Esse formulário é um instrumento de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar e  deve ser aplicado no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. O projeto teve origem na Câmara, onde foi aprovado e seguiu para o Senado. Agora, vai à sanção presidencial.

O formulário é composto por 19 perguntas objetivas e 10 abertas, acompanhado de um gabarito que aponta para três níveis de risco: baixo, médio e elevado. O objetivo é identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, dentre outros.

Ele deve ser aplicado no primeiro atendimento à mulher por profissionais das áreas da assistência psicossocial, jurídica, segurança, saúde e justiça. O formulário foi pensado com base na experiência de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, e conta com o apoio técnico da União Europeia e do Ministério Público.

“A adoção de um formulário que pode atuar na prevenção da escalada da violência contra a mulher é ainda mais necessária. O modelo contribui para tornar mais eficaz a atuação do poder público, com a identificação célere dos potenciais casos de agravamento da violência”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Leila Barros (PSB-DF).

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/senado-aprova-formulario-de-registro-de-violencia-domestica-e-familiar

domingo, 6 de outubro de 2019

Feminicídio e violência doméstica: entenda interpretação da lei quando agressora é mulher

G1 ouviu juíza especialista em violência doméstica e advogada da Comissão da Mulher na OAB. Homens e mulheres são punidos da mesma forma perante a lei.
Feminicídio — Foto: Foto: Editoria de Arte/G1
A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 e define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino. Apesar de não haver um tópico específico sobre casos em que a autoria do crime é feminina, perante a lei, homem e mulher são punidos de forma igual. O mesmo é aplicado para a Lei Maria da Penha.

Recentemente, o G1 noticiou o caso de uma mulher que teve 90% do corpo queimado após um incêndio provocado pela companheira. Esse é o primeiro registro no Distrito Federal, de um caso de feminicídio em que a autoria do crime também é do sexo feminino.

A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.

“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União
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O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

sábado, 30 de março de 2019

Câmara aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica

Em mais uma tentativa de criar mecanismos de proteção à mulher, a Câmara de Deputados aprovou um projeto, que garante a mulher o direito de pedir ao juiz, a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, em casos de violência doméstica. A matéria segue para apreciação do Senado.
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O projeto prevê que a mulher que for vítima da violência por parte do parceiro, seja avisada imediatamente da possibilidade de pedir a separação imediata, sem tratar de partilhas, podendo isso ser feito posteriormente.

Erika Kokay, deputada (PT-DF), é relatora do projeto, destacou que a lei já permite o divórcio ou dissolução, em qualquer hipótese, sem necessidade de comprovação de violência.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

11 crimes de violência doméstica por dia no CE

Nove anos após a implantação da Lei Maria da Penha, o número de casos de violência doméstica contra mulher no Ceará ainda cresce. Só nos primeiros quatro meses de 2015, a Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (SSPDS) registrou uma média de 11 casos de violência doméstica por dia.

De acordo com o órgão, de janeiro e abril, foram registrados 1.338 vítimas de violência doméstica, cerca de 9% a mais em relação a igual período no ano passado. Desse total, lideram os casos de ameaças (501) e lesão corporal dolosa (475). Março foi o mês que apresentou o maior número de vítimas (356), acima da média mensal de 334 casos.

Os dados mostram que a Lei não tem conseguido diminuir a taxa de homicídios dolosos (quando as circunstâncias qualificam que há a intenção de matar) cometidos no Estado.

Em 2014 houve 41 casos, contra 20 mulheres que foram assassinadas apenas nos primeiros meses deste ano, o que representa quase 50%.

Entre os outros tipos de crimes registrados pela SSPDS neste ano de 2015 estão os de dano (20), injúria (17), contravenção penal (9), crime contra a família (3), crime contra a administração pública (7) e extorsão (4). Também há 238 casos indefinidos e 44 outras ocorrências que não se encaixam nas categorias anteriores.

Em 2014, foram registradas pela SSPDS 3.706 vítimas, dentre as quais lideram também os de ameaça (1.321) e lesão corporal dolosa (1.184).

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM), Rena Gomes, explica que a rede de enfrentamento da violência contra a mulher cada vez mais vem se aparelhando para diminuir os números da violência doméstica. Uma dessas iniciativas é o monitoramento eletrônico, uma pulseira que dá a localização do agressor, denunciando o descumprimento de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.

Fonte: Diário do Nordeste


FONTE:
http://potenginainternet.blogspot.com.br/2015/05/11-crimes-de-violencia-domestica-por.html


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