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terça-feira, 23 de maio de 2023

Planos são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer

Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico

POR AGÊNCIA BRASIL - Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.  

A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel). 

A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe. 

Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa). 

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-05/planos-sao-obrigados-oferecer-dois-novos-tratamentos-contra-cancer

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

PMs de oito estados se integram à Força Nacional em Brasília

 A medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje

POR AGÊNCIA BRASIL - O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (10), a Portaria nº 274, de 9 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que trata de mobilização de policiais militares do Ceará, da Bahia, de Piauí, Alagoas, do Rio Grande do Norte, Maranhão, de Goiás e do Rio Grande do Sul para emprego na Força Nacional de Segurança Pública.

O documento assinado pelo ministro Flavio Dino, diz ainda que a medida tem por objetivo “pôr termo ao grave comprometimento da ordem publica em Brasília”. O prazo de atuação dos policiais militares é até o dia 31 de janeiro.

A portaria define também que “caberá ao secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-01/pms-de-cinco-estados-se-integram-forca-nacional-em-brasilia

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Decreto suspende queimadas em todo território nacional

Medida é adotada sempre que tem início a seca no país

POR AGÊNCIA BRASIL - Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) suspende - pelo prazo de 120 dias - a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.

O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Lei que altera regras para ônibus interestaduais é sancionada

Texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União

POR AGÊNCIA BRASIL
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
 
A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais. 
 
Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.
 
A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
 

Polêmica

Desde que começou a tramitar no Congresso, o projeto de lei que deu origem às novas regras colocou em rota de colisão viações tradicionais e novas empresas que operam via aplicativos e esquemas colaborativos de fretamento de ônibus interestaduais.
 
Em 15 de dezembro, por exemplo, data em que o assunto foi votado no plenário da Câmara, centenas de ônibus ocuparam a Esplanada dos Ministérios para protestar contra e a favor do projeto de lei.
 
Ao final, o texto proveniente do Senado acabou abrandado na Câmara, com a retirada de pontos polêmicos. Em sua versão original, o projeto de lei previa que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas, ponto que acabou retirado.
 
Outro ponto retirado foi a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Na visão de novas empresas que atuam via aplicativos, o item era tido como uma restrição grave do mercado e da livre concorrência, uma vez que os modelos de negócio do setor preveem cada vez mais a operação por meio do fretamento de veículos, sem frota própria.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-01/lei-que-altera-regras-para-onibus-interestaduais-e-sancionada

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Salário mínimo passa a ser de R$ 1.212 a partir de amanhã

A MP com o novo valor está publicada no Diário Oficial da União

POR AGÊNCIA BRASIL - O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212.

A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.

Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-12/salario-minimo-passa-ser-de-r-1212-partir-de-amanha

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Banco Central regulamenta Pix Saque e Pix Troco

Novas modalidades estarão disponíveis na próxima segunda-feira

POR AGÊNCIA BRASIL - O Banco Central (BC) alterou o regulamento do Pix, sistema de pagamentos instantâneos, para incluir as modalidades de saque e de troco. A resolução foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

As modalidades estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira (29). Segundo o BC, a oferta dos dois novos produtos aos usuários da ferramenta é opcional, cabendo a decisão final aos estabelecimentos comerciais, às empresas proprietárias de redes de autoatendimento e às instituições financeiras.

Leia Também: PIX completa 1 ano com novas medidas de segurança

Pix Saque

O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que ofertar o serviço.

Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

Pix Troco

No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.

Limite

O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.

Tarifas

De acordo com o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou do Pix Troco para até oito transações mensais.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.

“A oferta do serviço diminuirá os custos dos estabelecimentos com gestão de numerário, como aqueles relacionados à segurança e aos depósitos, além de possibilitar que os estabelecimentos ganhem mais visibilidade para seus produtos e serviços (‘efeito vitrine’)”, diz o BC.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-11/bc-regulamenta-pix-saque-e-pix-troco

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Publicada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha

 Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-11/Publicada-lei-que-pune-atos-contra-dignidade-de-vitima-e-testemunha

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Prova de vida para segurados do INSS é suspensa até fim do ano

Medida foi publicada ontem em edição extra no Diário Oficial da União

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício, e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

Em 2020, a exigência da prova de vida foi suspensa em razão da pandemia de covid-19, mas retomada em junho deste ano. A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-10/prova-de-vida-para-segurados-do-inss-e-suspensa-ate-fim-do-ano

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segunda-feira, 12 de julho de 2021

INSS cria serviço para demandas não resolvidas remotamente

Agendamento será possível a partir da próxima quinta-feira

POR AGÊNCIA BRASIL - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado que possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”. A portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

De acordo com o instituto, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), de forma a permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

O agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito também nas agências.

Serviços

O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. 

Também se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-07/inss-cria-servico-para-demandas-nao-resolvidas-remotamente

sábado, 12 de junho de 2021

Publicada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor

A lei permite ampliar redes sociais nos estados, municípios e DF

POR AGÊNCIA BRASIL - Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020).

À época do veto, (VET 10/2021), o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Durante a discussão da matéria no Senado, o relator da proposta na Casa, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

Contratações

O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública. A lei prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”. Dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.

Com informações da Agência Senado.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-06/publicada-lei-que-garante-r-35-bi-para-internet-de-aluno-e-professor

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Confaz divulga nova tabela de preços médios de combustíveis

Decisão está publicada no Diário Oficial da União

Por Agência Brasil  - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou hoje (25) a nova tabela de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis em todo o país.

A tabela traz o preço de 11 produtos nas 27 unidades da federação e foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Os novos valores passam a valer dia 1º de fevereiro. O PMPF é usado pelos estados como base para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não define os preços na bomba de combustível dos postos.

Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-01/confaz-divulga-nova-tabela-de-precos-medios-de-combustiveis

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2021

Depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês

Por Agência Brasil - O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (11) o calendário anual de pagamentos dos benefícios do Programa Bolsa Família para 2021. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União. Em janeiro, o pagamento será feito entre os dias 18 e 29.

Programa com 14 milhões de famílias inscritas, o Bolsa Família paga os beneficiários conforme o dígito final do Número de Identificação Social. Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. As datas já haviam sido divulgadas pela Caixa Econômica Federal, responsável por operar o Bolsa Família. Confira o calendário.


Migração

Em dezembro, a Caixa começou a migração dos beneficiários que ainda sacam o Bolsa Família exclusivamente com o Cartão Cidadão para a conta poupança social digital. Usada no pagamento do auxílio emergencial, a conta poupança permite o pagamento de boletos e de contas domésticas (como água, luz e gás).

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-01/governo-divulga-calendario-de-pagamentos-do-bolsa-familia-em-2021

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Anvisa estende prazo de validade de testes de covid-19

Produtos foram adquiridos em abril deste ano

POR AGÊNCIA BRASILO Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (MS), Arnaldo Medeiros, disse hoje (9), em Brasília, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a extensão do prazo de validade dos testes para a covid-19, do tipo RT-qPCR, que estão estocados pelo governo. Os testes foram adquiridos em abril pelo ministério em uma parceria com a Organização Panamericana de Saúde (Opas), em caráter emergencial.

Durante audiência nesta quarta-feira, na Comissão da Câmara dos Deputados, que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento à pandemia, Medeiros disse que cerca de seis milhões de testes vencem até março de 2021.

Os números atualizados dos testes com data de vencimento, em caixa, em dezembro somam 2.814.500; em janeiro, 3.979.300, fevereiro, 22.900, e em março, 70.800. Com a decisão da Anvisa, os produtos receberam uma ampliação da validade de quatro meses.

“Você tem para cada vencimento uma extensão de quatro meses. Assim, os testes que vencem em dezembro passam a ter prazo de validade até abril, os que vencem em janeiro, até maio, e assim por diante, com a extensão dos testes que venceriam em março, ficando para julho”, disse Medeiros.

Cotonete

O RT-PCR é considerado um dos mais eficazes para diagnosticar a covid-19. A coleta é feita por meio de um swab (uma espécie de cotonete aplicado na região nasal do paciente e armazenada em um tubo). Posteriormente, o material é processado para a extração genética. Após essa extração, na última etapa, reagentes apontam se o paciente testou positivo ou não.

O secretário afirmou, também, que a Anvisa recebeu no dia 27 de novembro um estudo - encaminhado pelo laboratório que fabrica os testes - solicitando a ampliação do prazo de validade dos testes de covid-19 e que, no dia 3 de dezembro, aprovou o novo prazo. 

A resolução, autorizando a extensão do prazo de validade, foi publicada no Diário Oficial da União foi publicada na última segunda-feira (7).

Durante a audiência, a diretora da Anvisa, Cristiane Jourdan, disse que a aprovação se deu em caráter excepcional, com base em avaliação técnica.

"Gostaria de destacar as principais premissas que nos levaram a decidir de forma excepcional sobre a demanda apresentada pelo Ministério da Saúde. Todas essas premissas e a análise criteriosa dos técnicos nos levaram a um parecer favorável à prorrogação dos prazos para a validade dos kits diagnósticos adquiridos", afirmou Jourdan.

Ela destacou que, entre os fatores levados em consideração, estão o cenário mundial com o aumento dos casos de novos infectados, a possibilidade, diante desse quadro, de escassez e eventual desabastecimento dos testes para compra e a necessidade de se aumentar os testes de covid-19 no país.

Cristiane disse, ainda, que também foi levado em consideração o fato de o laboratório produtor dos testes ter certificação de boas práticas emitida pela Anvisa.

Dilatação de prazo de validade

Segundo a diretora, a Anvisa também condicionou a dilatação do prazo de validade dos testes a uma série de medidas que devem ser observadas pelo ministério.

Entre as ações estão a realização de análises mensais para avaliar a sensibilidade dos equipamentos, o envio de amostras mensais dos lotes para a Anvisa e a obrigatoriedade de elaboração de um plano de gerenciamento de riscos.

“Gostaria de destacar as principais premissas que nos levaram a decidir de forma excepcional sobre a demanda apresentada pelo Ministério da Saúde. Todas essas premissas, em conjunto com análise criteriosa dos técnicos da agência, nos conduziram a um parecer favorável à estensão dos lotes dos kits diagnósticos adquiridos pelo Ministério da Saúde”, disse Cristiane.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-12/anvisa-estende-prazo-de-validade-de-testes-de-covid-19

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária

Poderão ser deduzidos até 70% dos valores devidos
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A partir desta quarta-feira (15),  pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos  valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.  A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho  para permitir a negociação.


Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 
Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida. 
Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%. 
As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.
FONTE: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/comeca-valer-desconto-para-pagamento-de-divida-tributaria

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Sancionada lei que prioriza testes para profissionais essenciais

Esses trabalhadores deverão ser tratados e orientados
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante a prioridade na realização de testes da covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. De acordo com a Lei nº 14.023/2020, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.
Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.
Ontem (8), o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico , no qual aponta que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de covid-19 em profissionais da saúde de todo o país. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642).
Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.
FONTE: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-07/bolsonaro-sanciona-lei-que-prioriza-teste-para-profissional-essencial

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Caixa é autorizada a criar mais uma loteria: a Supersete

Aposta mínima é um número por coluna, totalizando sete prognósticos
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A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26), a Portaria  nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.
O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.
Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.
Também será permitida a aposta chamada "Teimosinha", que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.
A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.
Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.
O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.
Apostas via Internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.
FONTE: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-06/caixa-e-autorizada-criar-mais-uma-loteria-supersete

terça-feira, 19 de maio de 2020

Pazuello nomeia nove militares do Exército para atuar no Ministério da Saúde

Portarias com as nomeações foram publicadas na edição desta terça (19) do 'Diário Oficial da União'. General Eduardo Pazuello comanda a pasta desde a saída de Nelson Teich. 
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POR G1
O ministro-substituto da Saúde, general Eduardo Pazuello, nomeou mais nove militares do Exército para atuar no ministério. As nomeações foram publicadas na edição desta terça-feira (19) do "Diário Oficial da União".

O governo vem aumentando a presença de militares no Ministério da Saúde desde a saída de Luiz Henrique Mandetta do comando da pasta. O primeiro foi Pazuello, nomeado secretário-executivo do então ministro da Saúde Nelson Teich, que deixou o cargo na semana passada.



APERTE O PLAYEduardo Pazuello leva militares para cargos de confiança no Ministério da Saúde
No final de abril, Carlos Alberto Andrade e Jurgielewicz foi exonerado do cargo de secretário-executivo adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde e, para o lugar dele, foi nomeado o coronel do Exército Antônio Élcio Franco Filho, que havia comandado a Secretaria de Saúde de Roraima antes de ir para o governo federal.

Em outra portaria publicada nesta terça, Pazuello mudou o cargo do coronel Antônio Élcio. Agora ele será secretário-executivo substituto do Ministério da Saúde.

Já no começo de maio, pelo menos outros dois militares foram nomeados para atuar no ministério.

Confira as novas nomeações de militares do Exército para o Ministério da Saúde, publicadas nesta terça:

  • André Cabral Botelho, subtenente de infantaria, será coordenador de contabilidade;
  • Ramon da Silva Oliveira, major, será coordenador-geral de Inovações de Processos de Estruturas;
  • Giovani Cruz Camarão, subtenente, será coordenador de Finanças do Fundo Nacional de Saúde (FNS);
  • Alexandre Magno Asteggiano, capitão, será assessor;
  • Marcelo Sampaio Pereira, tenente-coronel, será diretor de programa;
  • Vagner Luiz da Silva Rangel, tenente-coronel, será coordenador de execução orçamentária;
  • Luiz Otávio Franco Duarte, coronel, será assessor especial do ministro;
  • Angelo Martins Denicoli, major, será diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS;
  • Mario Luiz Ricette Costa, tenente, atuará na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

Saques serão liberados a partir de 15 de junho
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O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

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