Escolas devem garantir descontos de 5% a 30%, dependendo do porte financeiro de cada unidade.
A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar e possa se sobrepor à decisão judicial que determinou desconto de 30% em 47 instituições de Fortaleza.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.
LEIA MAIS EM:
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/05/07/assembleia-aprova-reducao-escalonada-de-mensalidade-em-escolas-particulares-do-ceara.ghtml
Descontos devem ser garantidos durante a pandemia de coronavírus que determina a suspensão das atividades — Foto: Reprodução |
POR G1 CE
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (7) a diminuição escalonada dos valores das mensalidades das escolas particulares do Estado - com percentuais que vão de 5% a 30% de desconto - durante o período de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia de Covid-19.A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar e possa se sobrepor à decisão judicial que determinou desconto de 30% em 47 instituições de Fortaleza.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o Ensino Médio.
LEIA MAIS EM:
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/05/07/assembleia-aprova-reducao-escalonada-de-mensalidade-em-escolas-particulares-do-ceara.ghtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário