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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União
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O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Você sabe quem foi Maria da Penha Maia Fernandes?

A lei está do seu lado
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Você sabe quem foi Maria da Penha Maia Fernandes? Após uma tentativa de assassinato que a deixou paraplégica, a cearense lutou por 20 anos para ver o marido, o agressor, preso. Desde então, a lei que protege mulheres vítimas de violência doméstica leva o seu nome. Saiba mais sobre a legislação brasileira em casos de agressão.
Entenda a Lei Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA
Saiba um pouco mais sobre a lei que mudou a vida de muitas mulheres. Confira e compartilhe com as amigas!

Lei

Histórico

A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.


FONTE: https://www.mensagenscomamor.com/lei-maria-da-penha

sábado, 2 de março de 2019

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

Carnaval 2019
Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

Ainda pouco conhecido, segundo a Agência Brasil, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes públicos. A expectativa de operadores jurídicos e de organizações da sociedade civil é que as penas previstas possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.
É algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.

quarta-feira, 7 de março de 2018

Senado aprova prisão para quem descumprir protetivas da Maria da Penha

Projeto foi aprovado na véspera do Dia Internacional da Mulher e seguirá para sanção presidencial
© Waldemir Barreto/Agência Senado
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

O texto (PLC 4/2016) estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. A matéria, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), segue agora para sanção do presidente da República.

Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

A relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

"Esse projeto é para tentar minimizar o problema da violência e garantir uma maior segurança às mulheres", declarou Vanessa.

Homenagem
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a aprovação do projeto significa uma homenagem às mulheres, pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que a Lei Maria da Penha é uma das principais conquistas das mulheres. Ela apontou, porém, que o projeto é uma forma de dar mais efetividade à lei. Na visão da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto age contra quem não respeita a Lei Maria da Penha, uma das leis mais conhecidas do país.
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

'Não mexam na lei', pede Maria da Penha em fórum de segurança pública

Segundo ela, apenas parte dos municípios conseguiram colocar em funcionamento serviços de assistência a vítimas de violência

© Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Em meio a projetos que tramitam no Congresso Nacional propondo alterações na lei que combate a violência doméstica, a mulher símbolo da legislação pede que não ocorram mudanças no texto. Maria da Penha acredita que mecanismos de assistência previstos na legislação ainda precisam ser implementados efetivamente na maioria das cidades brasileiras.

Segundo ela, apenas parte dos municípios conseguiram colocar em funcionamento serviços de assistência a vítimas de violência e, assim, não conseguem notar a eficácia da lei.
Durante o 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, onde foi palestrante, Maria da Penha demonstrou receio em eventuais contestações jurídicas que as mudanças podem causar. "A gente tem conhecimento de que estão tentando mexer, até para dar poder ao policial para decidir pela medida protetiva, o que pode ser alvo de contestação pela sua constitucionalidade", disse. "Não é do nosso interesse que se altere a lei, que não funciona corretamente por falta de compromisso de gestores públicos. Vamos primeiro criar as condições."

quinta-feira, 20 de março de 2014

Por mais proteção para as Mulheres

Por mais proteção para as Mulheres



MARIA DA PENHA


Maria da Penha Maia Fernandes sofreu agressão por vinte anos do seu marido, incluindo tentativas de homicídio. A população sensibilizada com esse histórico, apoiou essa mulher guerreira que teve coragem de mudar a história do Brasil, não somente denunciando o agressor, mas exigindo mudanças na legislação que pudesse proteger os Direitos das Mulheres de forma mais consistente.
Sua maior vitória ocorreu no Planalto de Brasília ao tomar conhecimento sobre a criação da Lei 11.340/06 que ficou conhecida popularmente como LEI MARIA DA PENHA em sua homenagem.

LEI 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Logicamente, sabemos que apenas a lei em si não é o suficiente. Os Direitos da Mulher devem ser respeitados na prática pela população em geral e provido de apoio rigoroso por parte dos órgãos públicos. 

Diga NÃO à Vilência Contra a Mulher !!!
Denuncie !!! Ligue 181 

Isso não pode acontecer !!! Denuncie !!! Ligue 181

LEIA MAIS AQUI


FONTE: http://maosecrets.blogspot.com.br/2014/03/por-mais-protecao-para-as-mulheres.html

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

HORA DO RISO: JORJÃO E A LEI MARIA DA PENHA..


JORJÃO E A LEI MARIA DA PENHA..

    Se havia algo que deixava o delegado Carlos Henrique consternado
era choro de mulher. Ainda mais quando ela tinha 30 anos, era bonita e
sensual:
- Mas, o que foi que aconteceu, meu anjo? Conta pra mim... Maristela
- esse o nome da vítima - fez beicinho:
- Ele me bateu!!!.......
Dr. Carlos Henrique trincou os dentes:
- Ele, quem?
- O Jorjão! ( Ele sentiu o peito arfar:)
- E quem é esse Jorjão?
- É... Bem, como eu posso dizer? Ah, deixa pra lá, doutor. Acho
melhor não registrar nada.  Dr. Carlos Henrique pousou a mão naquele
ombro macio, carnudo:
- Posso lhe dizer uma coisa? (Maristela ficou em silêncio). O
delegado insistiu:
- Com toda a experiência que tenho nesses casos? Ela balançou a
cabeça, afirmativamente:
- Pode!
- Se você não denunciar esse patife, ele vai te bater de novo. Ela
abriu o olho roxo:
- O senhor acha?
- Tenho certeza, meu doce... Alisou o hematoma:
- Aliás, vou expedir uma guia para o Instituto Médico-Legal fazer o
exame de corpo de delito. Está horrível... Apesar dos pesares, ela
sorriu:
- O senhor ainda não viu nada.
- Ele fez pior ainda? Maristela pôs a mão na coxa:
- Me deu um chute aqui...
- Ficou a marca?
- Uma mancha enorme.
- Entre aqui no meu gabinete, que eu quero ver.
- Então, feche a porta, doutor. Dr. Carlos Henrique deu três voltas
com a chave e mais quatro com o ferrolho. Tapou o buraco da fechadura
com uma fita adesiva:
- Assim está bom?
- Ótimo. Agora, ligue o ar e prepare uma bebida para nós dois.
- Vinho? Maristela mordeu o lábio ferido e exigiu:
- Se tiver uísque, eu prefiro.
- Tenho sempre um litro guardado para essas emergências, meu anjo.
Puro ou com gelo?
- Puro. O delegado serviu duas doses. Maristela pegou a sua e bebeu
tudo em apenas três goles. Estalou os beiços:
- Vou tirar a roupa.
- Mostra tudo, meu doce. Quero ver todos os hematomas.
- Apague aquela luz ali.
Deixa só a do corredor... Dr. Carlos Henrique estava arrepiado:
- Isto aqui tá parecendo estúdio da Playboy... Tira tudo, meu anjo,
tira.
- Tô tirando... Pronto! 
O delegado, nervoso:
- Preciso acender. Quero ver de perto para poder descrever nos
autos...
- Epa!!!!
- O que foi, doutor?
- VOCê é HOMEM, CARA !!!!
- POIS é DOUTOR,
É COM ISSO QUE O JORJÃO NÃO SE CONFORMA!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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