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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Lavar o arroz faz o grão perder nutrientes, diz Proteste

O problema reside, contudo, nos agrotóxicos
Por Notícias ao Minuto
© iStock
O arroz é imprescindível no lar de muitos brasileiros, casando perfeitamente com o feijão. Muito nutritivo, este cereal é fonte de ferro, potássio, fósforo, magnésio e vitaminas B1, B2, B3 e B6, contudo, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, quando o arroz é lavado antes de ir para a panela, parte de seus nutrientes se perdem.

“O arroz é um produto não perecível, não sendo um bom veículo de bactérias. Além disso, ao ser levado ao fogo em altas temperaturas, se tiver algum microorganismo prejudicial à saúde, ele será eliminado durante o cozimento”, informa o órgão. A recomendação do órgão é a de conservar o arroz em local sexo, arejado e hermeticamente fechado.

O problema reside, contudo, nos agrotóxicos. A Anvisa alerta, após pesquisa divulgada em 2016, que o arroz é um dos 13 alimentos que mais possuem resíduos agrotóxicos e até compostos não autorizados no país, aponta a revista EXAME. O cereal está ao lado de hortifrutis como cenoura, morango, pimentão, pepino, alface, abacaxi, laranja, uva, mamão, tomate, feijão e maçã. A solução para retirar os resíduos químicos passa pela lavagem do grão antes da cozedura. Uma outra alternativa é comprar arroz orgânico, livre destes compostos.
A Proteste listou ainda os melhores tipos de arroz para a saúde: em primeiro está o arroz integral; arroz parbolizado em segundo e, por último, o arroz branco.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ferramenta avisa quando preços de produtos na internet caem

(Foto: Reprodução)
POR OLHAR DIGITAL

A Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, lançou nesta terça-feira, 18, uma ferramenta que avisa os consumidores quando o preço de um produto que está sendo vendido pela internet cai. A ferramenta ainda compara preços com outras lojas e indica cupons de desconto.
Basta o usuário instalar o plug-in “Mais Barato Proteste” no navegador Chrome e, ao buscar um produto específico, a ferramenta indica qual é a oferta mais barata no momento do acesso nas lojas que são monitoradas.


O consumidor ainda pode cadastrar o valor que quer pagar e a ferramenta notifica quando o preço do produto for menor ou igual ao valor indicado. Também é possível acessar o histórico de preço do produto em uma determinada loja.

sábado, 15 de outubro de 2016

Comprei um produto reembalado em um site. Tenho direito à troca?

Por Blog da Cláudia Santos

Apesar da vantagem de possuir um preço mais acessível, a troca pode não ser possível em alguns casos e você só poderá exigir seu dinheiro de volta. Entenda seus direitos e saiba como agir.

Atualmente, há diversos sites de venda pela internet e, entre eles, existem os sites que funcionam comercializando produtos novos, reembalados e usados. Geralmente são outlets de grandes e-commerces (lojas online), conhecidos por oferecer preços mais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas vendem produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados. Eles passam por uma revisão e, por fim, são testados para que possam ser vendidos ou revendidos, em condições de uso. 

Sendo assim, é importante que os sites que realizam este tipo de venda informem de forma clara e precisa – conforme determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o você tenha a plena ciência do que está comprando.

Se arrependeu da compra, mas prefere trocar: o que fazer?

O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, estabelece que compras feitas na Internet podem ser canceladas no período de 07 dias, a contar da data da contratação ou do ato do recebimento do produto. Porém, vale ressaltar que o direito garantido pelo CDC é somente para o cancelamento da compra. 

Desse modo, caso você queira apenas trocar o produto, caberá à empresa decidir se concede ou não a troca. E, apesar de muitos desconhecerem, essa regra é válida inclusive para as compras feitas em lojas físicas. De qualquer forma, caso não haja a possibilidade de trocar pelo mesmo produto, a empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos pela compra. 

Se você já passou por algum problema deste tipo, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3900 e saiba como buscar seus direitos.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 06/10/2016

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal


Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

Agência Brasil
O período de troca de presentes de Natal começa nesta sexta-feira (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares, é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da ProtesteAssociação de Consumidores, explica que, se  o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.
Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. “Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia”.
Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.
Caso reivindique a devolução do  dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.
FONTE:
JORNAL DO BRASIL

domingo, 27 de outubro de 2013

Preferência é reclamar por telefone

NA LIDERANÇA

Preferência é reclamar por telefone

27.10.2013


Pesquisa aponta que o telefone foi utilizado por 20% dos entrevistados para contatar as empresas
Entre todos os canais hoje disponíveis para que o consumidor fale com uma empresa que lhe vendeu um produto ou lhe prestou um serviço, o telefone ainda detém preferência. É o que revela pesquisa da Ipsos, encomendada pela G4 Solutions, empresa desenvolvedora de soluções para contact centers, divulgada no mês passado.

Canal telefônico é apontado como o mais fácil ou o único que o consumidor dispõe Foto: Divulgação

O levantamento, que ouviu mil consumidores em 70 cidades brasileiras, sendo nove regiões metropolitanas, mostra que nos últimos 12 meses o telefone foi utilizado por 20% dos entrevistados para entrar em contato com alguma empresa, seguido do e-mail (6%), do site (3%), das redes sociais (3%) e da troca de torpedos (1%). Entre as pessoas que utilizaram o telefone, 42% afirmaram que a frequência de contato com as empresas cresceu comparada há três anos.

"Ouvir a voz do atendente dá ao consumidor uma sensação de maior segurança de que sua queixa será resolvida", avalia Erik Mazzei, diretor de marketing e vendas da G4 Solutions. Para ele, outro aspecto que favorece o canal telefônico é que ele ainda é meio de comunicação mais fácil, às vezes, o único de que o consumidor dispõe.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Test, o canal telefônico é o que tem se apresentado como o mais ineficiente FOTO: DIVULGAÇÃO

Falhas
Apesar disso, a pesquisa também mostra que o consumidor reconhece as falhas apresentadas por esse sistema. Entre os entrevistados que utilizaram o canal telefônico, 63% precisaram fazer várias ligações até resolver a solicitação e aproximadamente 45% das pessoas ouvidas em qualquer um dos canais necessitaram repetir várias vezes a mesma informação durante o atendimento.

Atendimento demorado
O levantamento mostra ainda que os entrevistados da classe C mencionam que a experiência mais recorrente foi a demora durante o atendimento (41%), enquanto entrevistados da classe AB informam que a experiência mais recorrente é fazer várias ligações para resolver a sua solicitação (31%).

"Há quem acredite ainda que a saída para o problema está no atendente, focando esforços basicamente em contratação e treinamento da mão de obra. No entanto, é preciso ir além. A solução exige investimento também em tecnologia e foco na otimização dos sistemas", afirma Mazzei.

"Atendentes bem treinados são importantes, mas é essencial que as equipes trabalhem sem sobrecarga de atribuições, o que é muito comum nas atuais operações de atendimento", explica.

Segundo a coordenadora institucional da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o canal telefônico é o que tem se mostrado mais ineficiente.

"A começar pela falta de infraestrutura e de qualificação do atendente, e ainda pela existência de menus extensos sem dar prioridade às demandas mais buscadas pelo consumidor. São tantas opções que ele demora para encontrar o que deseja ou não consegue ter acesso a uma solução para o seu problema", aponta.


Maiores Demandas
52% Pedir algum tipo de informação

25% Cancelar ou devolver algum produto ou serviço

20% Comprar produto ou contratar serviço

18% Cadastrar ou atualizar dados

13% Movimentar ou transferir valores em bancos

7% Elogiar ou indicar algum produto, serviço ou empresa

Fonte: Ipsos/G4 Solutions

FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1332071

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