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sábado, 15 de outubro de 2016

Comprei um produto reembalado em um site. Tenho direito à troca?

Por Blog da Cláudia Santos

Apesar da vantagem de possuir um preço mais acessível, a troca pode não ser possível em alguns casos e você só poderá exigir seu dinheiro de volta. Entenda seus direitos e saiba como agir.

Atualmente, há diversos sites de venda pela internet e, entre eles, existem os sites que funcionam comercializando produtos novos, reembalados e usados. Geralmente são outlets de grandes e-commerces (lojas online), conhecidos por oferecer preços mais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas vendem produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados. Eles passam por uma revisão e, por fim, são testados para que possam ser vendidos ou revendidos, em condições de uso. 

Sendo assim, é importante que os sites que realizam este tipo de venda informem de forma clara e precisa – conforme determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o você tenha a plena ciência do que está comprando.

Se arrependeu da compra, mas prefere trocar: o que fazer?

O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, estabelece que compras feitas na Internet podem ser canceladas no período de 07 dias, a contar da data da contratação ou do ato do recebimento do produto. Porém, vale ressaltar que o direito garantido pelo CDC é somente para o cancelamento da compra. 

Desse modo, caso você queira apenas trocar o produto, caberá à empresa decidir se concede ou não a troca. E, apesar de muitos desconhecerem, essa regra é válida inclusive para as compras feitas em lojas físicas. De qualquer forma, caso não haja a possibilidade de trocar pelo mesmo produto, a empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos pela compra. 

Se você já passou por algum problema deste tipo, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3900 e saiba como buscar seus direitos.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 06/10/2016

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Partidos têm até hoje para solicitar troca de candidatos nas eleições

Por Agência Brasil
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Urna eletrônica
Urna eletrônicaAgência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom


Termina hoje (12) o prazo para as chapas solicitarem a troca de candidatos para as eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para daqui a 20 dias, em 2 de outubro.

Partidos e coligações podem solicitar a substituição em casos especiais, como quando um candidato for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A mudança também é permitida nos casos de renúncia ou falecimento.

A data é delicada para as chapas em disputa, pois partidos e coligações devem decidir se mantêm na corrida eleitoral candidatos que possuem condenações em primeira instância e aguardam o julgamento de recurso.

De hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis.

A substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal


Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

Agência Brasil
O período de troca de presentes de Natal começa nesta sexta-feira (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares, é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da ProtesteAssociação de Consumidores, explica que, se  o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.
Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. “Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia”.
Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.
Caso reivindique a devolução do  dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.
FONTE:
JORNAL DO BRASIL

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A TROCA :Homem troca esposa por sogro e se diz feliz



A TROCA :Homem troca esposa por sogro e se diz feliz



Oswaldo Nunes Bissoli, 37 anos, comerciante e odiado pela família Oliveira Lafaiette. O estopim para o ódio se deu a partir da revelação que genro e sogro mantinham relações sexuais em segredo e desejam tornar público o amor que compartilham....


Antonio Novaes Lafaiette, 60 anos, bancário e pai de três filhas surpreendeu amigos e familiares ao abandonar o lar onde viveu por 32 anos para viver com Oswaldo ,seu amor ‘proibido’.

Natália Oliveira Lafaiette, 59 anos, aposentada e abandonada, está à base de remédios, para aguentar a situação desde que soube do fato. As famílias que moram no município de Vila Velha no Espírito Santo nunca suspeitaram que a amizade do genro e sogro transcendesse os limites fraternais.

Ambos durante anos adoravam pescar e por isso viajavam pelos recantos mais belos do Brasil em busca de rios em que pudessem colocar suas varas. A impactante descoberta se deu quando Oswaldo pediu para que seu cunhado de 17 anos formatasse seu computador. Curioso o jovem decidiu “conhecer melhor” o computador antes de realizar o serviço.

Neste momento ele se deparou com uma pasta repleta de fotos íntimas do sigiloso casal. Karina Oliveira Lafaiette 35 anos, professora e esposa traída, enfurecida decidiu enviar as fotos íntimas deles para amigos e familiares do casal e hoje responde a um processo por violação de privacidade.

Quem viu as fotos diz que o comerciante possuía uma‘pequena empresa’ enquanto o seu sogro era detentor de um ‘grande negócio’. 


FONTE: http://www.riachonoticias.com/2012/12/a-troca-homem-troca-esposa-por-sogro-e.html

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