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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Oito em cada dez brasileiros devem fazer compras na Black Friday

Instituto estima que vendas superem as registradas na edição passada
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A cada dez brasileiros, oito pretendem ir às compras nesta edição da Black Friday nesta sexta-feira (29). De acordo com o Instituto Locomotiva, que entrevistou 1.770 pessoas entre os dias 1 e 9 de novembro, a expectativa é que 130 milhões de adultos adquiram algum produto, em todo o país.

O estudo destaca, ainda, dados específicos sobre grupos populacionais. No caso das classes D e E, 86% pretendem aproveitar a ação promocional para comprar. Entre pessoas da classe C, a intenção de compra é semelhante (77%). A margem de erro da pesquisa é de 2,4 pontos percentuais.

Na opinião das pessoas entrevistadas para a pesquisa, os eletrônicos são os itens que mais valem a pena serem comprados na data. Os descontos aplicados em compras de celulares e eletrodomésticos também são aguardados.

O público consultado aposta ainda em boas oportunidades para compra de móveis e calçados. As roupas e os produtos de beleza são objeto de desejo, principalmente, entre pessoas com renda mais baixa.

O mesmo ocorre com livros e artigos de papelaria e calçados.

Quando o assunto é mobiliário, mais da metade (54%) das pessoas de classes D e E acreditam que vale a pena esperar pela Black Friday para fazer compras, enquanto somente 24% das classes A e B têm a mesma visão. Em relação aos eletroeletrônicos, as porcentagens são, respectivamente, de 59% e 43%.

Honestidade nas vendas

Fechar negócios com preços mais em conta é a promessa da data que se consolidou nos Estados Unidos a partir de 1980. No Brasil, a Black Friday foi se popularizando somente a partir de 2010. Conforme destaca o Instituto Locomotiva, no ano passado, foi registrado um recorde de vendas em território brasileiro.

O presidente do instituto, Renato Meirelles, afirma que o ápice no volume de comercialização deve ser superado este ano. Segundo ele, o consumidor vem aumentando sua vigilância para identificar "maquiagens de desconto", isto é, situações em que as lojas acabam induzindo os clientes a adquirir os produtos por um preço maior do que o anunciado. Órgãos de defesa do consumidor, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alertam para outras práticas, como a de lojas que definem valor de frete elevado, os cancelamentos injustificados da compra e o acesso a sites fraudulentos.

"A Black Friday entrou de forma tímida, com poucas lojas de varejo atuando. Tivemos um processo, após o sucesso dos anos anteriores, de algumas empresas não estarem oferecendo realmente os descontos que podiam oferecer. Houve uma forte reação dos consumidores e teremos agora um consumidor muito mais atento, mas com uma expectativa maior", avaliou. Segundo ele, a maioria dos entrevistados da pesquisa está comparando preços dos produtos desejados há mais de um mês.

Para Meirelles, o desafio dos comerciantes será garantir um bom desempenho agora sem prejudicar as vendas de final do ano. Uma alternativa, recomendou, seriam incentivos para que o cliente volte à comprar em dezembro.

"O grande desafio que lojistas terão é garantir que as vendas da Black Friday não atrapalhem as vendas do Natal. Como são duas datas muito fortes do calendário varejista, muitas pessoas antecipam compras do Natal durante a Black Friday. O lojista deve atrair e oferecer algo em troca na próxima compra. Desse jeito, a Black Friday passa a ser aliada e não concorrente [do Natal]", disse.

Direito do consumidor

A equipe do Procon no estado de São Paulo estará de plantão para atender as demandas relativas à Black Friday. Caso identifique algo irregular, o consumidor, a partir de hoje, pode registrar reclamações através do site e do aplicativo de celular, em qualquer horário. O download do aplicativo pode ser feito por meio do Play Store e App Store (Apple).

Pelo telefone 151, o Procon-SP também oferece orientações sobre as compras. O serviço foi iniciado na manhã desta quinta-feira e estará disponível até as 2h da madrugada de amanhã. O outro turno compreende o período de 6h às 22h desta sexta-feira. Nessa edição da Black Friday as reclamações apresentadas pelos consumidores serão encaminhadas para os fornecedores, que terão dez dias para responder aos questionamentos.
POR AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Artigo: Procons na era virtual

Cláudia Santos. Advogada, especializada em
Direito do Consumidor e Diretora Geral
 do PROCON Fortaleza.
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 7.124 de 2017, que sendo aprovado, altera a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para facilitar o atendimento do consumidor pelos PROCONS por meio da internet.

Sem dúvida, a iniciativa é boa. Porém, vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas e princípios gerais de proteção e defesa dos direitos do consumidor e já dispõe sobre o referido tema, quando prevê em seus dispositivos o acesso e a facilitação do consumidor na esfera judicial e administrativa, para fins do exercício dos seus direitos.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza, foi pioneiro no País a lançar esse tipo de serviço para o consumidor, por meio de várias plataformas virtuais.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal


Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

Agência Brasil
O período de troca de presentes de Natal começa nesta sexta-feira (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares, é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da ProtesteAssociação de Consumidores, explica que, se  o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.
Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. “Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia”.
Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.
Caso reivindique a devolução do  dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.
FONTE:
JORNAL DO BRASIL

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