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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Itens da nova legislação trabalhista são questionados em ações no STF

Por Ceará Agora
As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.
Em todas essas ações, os ministros responsáveis pela análise inicial, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.
Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros da Corte.
Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.
Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na Constituição que visam a “melhoria da condição social” do trabalhador.
Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.

sábado, 11 de junho de 2016

Se aprovada, nova lei pode prender quem filmar e fotografar sem autorização

(Foto: Divulgação)
RODRIGO LOUREIRO

Um projeto de lei pode tornar crime passível de prisão quem fotografar, filmar ou captar registros de voz de qualquer pessoa sem a devida autorização. A proposta foi enviada pelo deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a PL 1676/2015, inicialmente a pena para este tipo de “crime” seria de um a dois de reclusão e de dois a quatro anos quando houver divulgação do material. Se a divulgação ocorrer pela internet, a pena aumenta ainda para quatro a seis anos. Em todos os casos também deve ser aplicada uma multa.
Reprodução
De acordo com o político, a justificativa para a criação dá lei se dá por conta da necessidade de fortalecer o chamado “direito do esquecimento”, um direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral comprometendo a sua honra. Para isso, a informação em questão não deverá mais ser considerada de interesse público.
Assim, a proposta também prevê que os cidadãos afetados pelo vazamento dessas informações possam exigir que os meios de comunicação social, provedores de conteúdo e sites de busca da rede mundial (como o Google), “deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”. Se não fizerem isso, estarão passíveis de ação civil pública.
Para que o trabalho jornalístico de denúncia não seja afetado, o relator Fábio Sousa (PSDB-GO) sugeriu algumas mudanças ao projeto inicial. O tucano indicou que seria mais interessante que não exista qualquer tipo de pena para o registro de materiais em casos de notícias jornalísticas e de denúncias de atos ilícitos.
Reprodução
A modificação permite, por exemplo, que gravações e grampos telefônicos (como os divulgados na mídia envolvendo empresário e peemedebista Sérgio Machado) possam ser registrados sem qualquer tipo de ilegalidade prevista no projeto de lei. O político também pede que a discussão acerca do “direito do esquecimento” seja debatida com mais força antes da aprovação da proposta.



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