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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Agência Brasil explica regras para viagens de crianças sem os pais

Menores de 16 anos devem ter autorização judicial para viajar

POR AGÊNCIA BRASIL - É permitido por lei que criança ou adolescente viaje só de estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

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sexta-feira, 5 de março de 2021

Butantan pede autorização para testar soro contra covid-19 em humanos

Instituto espera que Anvisa autorize os testes na próxima semana

Por Agência Brasil - O Instituto Butantan encaminhou nesta semana à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedido de autorização para testar um soro, desenvolvido pelo instituto, em pacientes com covid-19. De acordo com o Butantan , o soro, que é produzido em cavalos, pode ajudar a reduzir a letalidade e a gravidade da doença e aliviar o sistema de saúde.

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse que o estudo inicial seria feito com pacientes transplantados de rim do Hospital do Rim e pacientes com comorbidades do Hospital das Clínicas, na capital paulista.

A Anvisa informou que já recebeu o pedido de autorização dos testes, que está em análise técnica., mas ressaltou que o Butantan ainda não entregou o Dossiê Específico de Ensaio Clínico, que contém o protocolo clínico do estudo a ser realizado. Segundo a Anvisa, o dossiê é o principal documento para a avaliação e é obrigatório.

A expectativa do Butantan é que os testes sejam autorizados pela Anvisa na próxima semana.

O soro

O soro está sendo testado em animais como coelhos e camundongos e já demonstrou que estes tiveram diminuição da carga viral e perfil inflamatório reduzido. Além disso, os animais apresentaram preservação da estrutura pulmonar. Os estudos clínicos estão sendo conduzidos pelo infectologista Esper Kallás, da Universidade de São Paulo, e pelo nefrologista José Medina, que integram o Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo.

O soro foi produzido a partir da inoculação do vírus inativo em cavalos. O corpo dos animais reage ao microrganismo e produz anticorpos para combater a infecção. Depois, o sangue dos equinos é coletado e esses anticorpos são isolados para que possam ser usados contra a doença. É esse produto que está sendo testado em roedores que foram inoculados previamente com coronavírus.

“Este soro, em testes pré-clínicos, demonstrou que é seguro e efetivo em dois tipos de estudos animais”, afirmou Dimas Covas.

Com os resultados positivos em animais, agora os pesquisadores querem testá-lo em humanos. O objetivo é verificar a segurança e a eficácia do soro em pacientes já infectados com o novo coronavírus. Três mil frascos de soro estão prontos para o início imediato dos testes em humanos.

Caso o soro apresente a eficácia esperada nos testes feitos em humanos, poderá ser usado para tratar pacientes que já estejam infectados e apresentem sintomas. "Os animais que foram tratados tiveram o pulmão protegido, ou seja, não desenvolveram a forma fatal da infecção pelo coronavírus, mostrando que os resultados de estudos em animais são extremamente promissores. Esperamos que a mesma efetividade seja demonstrada agora nos estudos clínicos que poderão ser autorizados na próxima semana [pela Anvisa]", acrescentou Covas.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/butantan-pede-autorizacao-para-testar-soro-contra-covid-19-em-humanos

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Bolsonaro: autorização de Cannabis pela Anvisa vai melhorar tratamento

Agência permitiu registro de medicamentos e venda, mas vetou cultivo
Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro elogiou a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou ontem (3) o regulamento para a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da Cannabis. A medida vetou, no entanto, autorização para cultivo da planta no país, que seguirá proibido.

LEIA TAMBÉM: Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias

"Anvisa aprovou a autorização de registro de medicamentos à base de Cannabis. O cultivo para fins medicinais foi arquivado após dois diretores seguirem o voto do Diretor Antonio Barra. Resultado garantirá melhor acesso dos pacientes ao tratamento, mesmo com a não aprovação do cultivo", afirmou o presidente, em um publicação no Twitter, postada ma manhã desta quarta-feira (4). 

ANVISA aprovou a autorização de registro de medicamentos à base de Cannabis. O cultivo p/ fins medicinais foi arquivado após 2 diretores seguirem o voto do Diretor Antonio Barra. Resultado garantirá melhor acesso dos pacientes ao tratamento, mesmo com a não aprovação do cultivo.

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Segundo a decisão, tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora, o medicamento só poderá ser comprado mediante prescrição médica. A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Conforme nota da Anvisa, “os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como ‘O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’”.
POR AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 2 de abril de 2019

Empresa terá que pagar quase meio milhão de dólares por ligar sem autorização

Mesmo depois da cliente ter pedido que não ligassem mais, o software automático telefonou mais cerca de 306 vezes
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O telemarketing é provavelmente uma das coisas mais irritantes do nosso dia a dia e é impossível não ficar sujeito a ele toda vez que se preenche um cadastro novo em uma loja ou se disponibiliza um contato. Contudo, esse suplício pode chegar a níveis extremos e, na melhor das hipóteses, render uma bela indenização para a vítima. Como foi o caso de Veronica Davis, uma residente do estado do Tensessee, nos Estados Unidos. 

Davis teve que abrir um processo contra uma loja de móveis a norte-americana chamada Conn, depois que as ligações continuaram constantes e frequentes, mesmo quando ela pediu que parasse de ser contatada. De acordo com o advogado, Frank Kerney, sua cliente recebeu mais de 300 ligações, feitas com software automático, chegando até a receber uma dúzia de chamadas por dia. A empresa acabou multada em US$469 mil dólares, cerca de US$1.500 por ligação.

A acusação baseia-se na quebra da lei TCPA, que restringe o uso de chamadas com software automático e telemarketing. Ou seja, após a revogação do consentimento de Davis, as ações da Conn tornaram-se ilegais.

O mediador do caso, Michael Russell, deu 30 dias - a partir de 25 de março- para que a imobiliária pagasse a multa para a cliente. A empresa apresentou uma moção para retirar a pena, mas Kerney está muito confiante na vitória.

As ligações começaram em setembro de 2015, um mês depois de Davis ter comprado móveis na loja. A cliente teria que pagar suas compras até o quinto dia útil do mês, tendo, também, um período extra de 10 dias sem acrescentar juros. No entanto, após receber muitas chamadas para relembrá-la de fazer o pagamento, ela retirou sua permissão de receber ligações em março de 2017.

A moral que fica do caso é: se tivesse sido usado um atendente humano, a empresa teria acatado a ordem de não a ligar mais, ou seja, as máquinas se mostraram falíveis e de um jeito bem caro. Ou, talvez a lição seja: se você tiver muito irritado com o telemarketing, saiba que pode ganhar um bom dinheiro com isso. 
Via: Engadget

sábado, 11 de junho de 2016

Se aprovada, nova lei pode prender quem filmar e fotografar sem autorização

(Foto: Divulgação)
RODRIGO LOUREIRO

Um projeto de lei pode tornar crime passível de prisão quem fotografar, filmar ou captar registros de voz de qualquer pessoa sem a devida autorização. A proposta foi enviada pelo deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a PL 1676/2015, inicialmente a pena para este tipo de “crime” seria de um a dois de reclusão e de dois a quatro anos quando houver divulgação do material. Se a divulgação ocorrer pela internet, a pena aumenta ainda para quatro a seis anos. Em todos os casos também deve ser aplicada uma multa.
Reprodução
De acordo com o político, a justificativa para a criação dá lei se dá por conta da necessidade de fortalecer o chamado “direito do esquecimento”, um direito que uma pessoa tem de não permitir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral comprometendo a sua honra. Para isso, a informação em questão não deverá mais ser considerada de interesse público.
Assim, a proposta também prevê que os cidadãos afetados pelo vazamento dessas informações possam exigir que os meios de comunicação social, provedores de conteúdo e sites de busca da rede mundial (como o Google), “deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”. Se não fizerem isso, estarão passíveis de ação civil pública.
Para que o trabalho jornalístico de denúncia não seja afetado, o relator Fábio Sousa (PSDB-GO) sugeriu algumas mudanças ao projeto inicial. O tucano indicou que seria mais interessante que não exista qualquer tipo de pena para o registro de materiais em casos de notícias jornalísticas e de denúncias de atos ilícitos.
Reprodução
A modificação permite, por exemplo, que gravações e grampos telefônicos (como os divulgados na mídia envolvendo empresário e peemedebista Sérgio Machado) possam ser registrados sem qualquer tipo de ilegalidade prevista no projeto de lei. O político também pede que a discussão acerca do “direito do esquecimento” seja debatida com mais força antes da aprovação da proposta.



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