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terça-feira, 12 de novembro de 2019

MP aumenta jornada de trabalho e bancos deverão abrir aos sábados

Atualmente, os bancários cumprem seis horas por dia. Com novas regras, terão que trabalhar durante oito horas, com exceção dos caixas
@DIVULGAÇÃO
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou uma Medida Provisória (MP) com incentivos para a contratação de jovens. Contudo, o texto também modifica a jornada de trabalho dos bancários. Agora, as agências devem abrir aos sábados.

A medida altera trechos da legislação trabalhista e passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá expediente normal, de oito horas por dia.

Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).

Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações no Congresso.

Veja trecho da MP:
POR METRÓPOLES

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Itens da nova legislação trabalhista são questionados em ações no STF

Por Ceará Agora
As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.
Em todas essas ações, os ministros responsáveis pela análise inicial, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.
Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros da Corte.
Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.
Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na Constituição que visam a “melhoria da condição social” do trabalhador.
Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Este app explica tudo que muda com a nova legislação trabalhista

(Foto: Reprodução)
Embora esteja às vésperas de entrar em vigor, a nova legislação trabalhista ainda representa um mistério para boa parte da população. Para desvendar isso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou um aplicativo que explica como fica a vida do trabalhador a partir de 11 de novembro, quando o novo texto passa a valer.
O app, chamado Conexão RT, apresenta todas as mudanças efetivadas pela Lei 13.467/2017 e conta com um comparador entre o que ela impôs e o que valia antes.
Também é possível fazer buscas específicas. "Ao pesquisar sobre o tema 'férias', o internauta conhecerá todos os dispositivos da nova legislação que alteraram esse item", explica a CNI, em nota.
"Em cada tema[,] pode-se obter um quadro comparativo entre a antiga e a nova lei. Será possível, ainda, marcar assuntos de preferência e compartilhar, enviar por e-mail e imprimir as informações que considerar mais relevantes."
O Conexão RT está disponível para Android e iOS.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Portaria define multas por infração às normas de proteção ao trabalho doméstico

O Ministério do Trabalho aprovou as regras para a imposição de multas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Pela portaria, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União 1 , os valores terão como base de cálculo as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2 e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, conforme o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados.
A portaria estabelece ainda que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% por cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.
Em razão da idade dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.
A portaria, entre outras medidas, estabelece também que o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira de trabalho será dobrado em relação ao valor estabelecido pela CLT.
FONTE:
JORNAL DO BRASIL

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