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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, com a nova lei acabaram as ações aventureiras.

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Itens da nova legislação trabalhista são questionados em ações no STF

Por Ceará Agora
As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.
Em todas essas ações, os ministros responsáveis pela análise inicial, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.
Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros da Corte.
Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.
Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na Constituição que visam a “melhoria da condição social” do trabalhador.
Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista começa a valer a partir de amanhã; veja mudanças

As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes
Por Notícias ao Minuto
©  Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer há quatro meses entra em vigor no sábado (11). A nova lei trabalhista traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.


As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

LEIA TAMBÉM: Com nova lei trabalhista, como ficam as férias? Entenda
Entenda as principais mudanças:

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Com nova lei trabalhista, como ficam as férias? Entenda

Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias
Por Notícias ao Minuto
© Valdecir Galor/SMCS
Uma das grandes mudanças que os brasileiros que têm carteira assinada vão ter, a partir deste mês, com a Reforma Trabalhista, é com relação às férias. Antes, eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que, em casos excepcionais, o descanso poderia ser concedido em dois períodos não inferiores a dez dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias. Também foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.
Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um material no qual detalha os principais pontos. Confira:

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