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terça-feira, 26 de março de 2013

Bancos terão que ofertar novos pacotes


CESTAS DE SERVIÇOS

Bancos terão que ofertar novos pacotes

26.03.2013
A medida passa a valer a partir de 1º de julho deste ano e contempla três novos pacotes padronizados de tarifas

As novas opções são compostas por oito serviços como saques, extratos, transferências de recursos entre outros FOTO: THIAGO GASPAR

Uma das principais medidas contidas no Plano Nacional de Consumo e Cidadania anunciado pelo governo federal no último dia 15 de março, em comemoração do Dia Mundial do Consumidor, é a obrigatoriedade que os bancos têm de passar a oferecer, a partir de 1º de julho, três novos pacotes padronizados de tarifas bancárias.

Os novos pacotes foram definidos em resoluções aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além deles, o CMN estabeleceu normas para dar maior transparência às operações de crédito e câmbio e serviços bancários.

As mudanças começam já na forma de adesão a uma conta corrente. O banco deve passar a oferecer ao cliente a opção de escolha pelo pagamento individual, a cada uso, dos serviços - como transferências, extratos, depósitos e cheques -, e não na forma de pacote.

Os bancos poderão manter os pacotes, mas devem criar e divulgar as três novas opções padronizadas pelo CMN, além de seguir ofertando o pacote gratuito de serviços essenciais já existente (cartão com função débito, dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas na própria instituição e serviços ilimitados pela internet).

A ideia do CMN é eliminar as diferenças de informações entre os bancos e facilitar a comparação de custos entre as diferentes instituições para os mesmos serviços bancários.

Composição

Os novos pacotes são formados por oito serviços. Na lista estão: confecção de cadastro, folhas de cheque, saques, extrato dos últimos 30 dias e de outros períodos, transferências por meio de DOC ou TED e entre contas na própria instituição.

O que varia entre eles são as quantidades liberadas para cada serviço (ver tabela). Para tanto, o s bancos terão de divulgar os novos pacotes com valor total e custo de cada serviço ofertado.

Crédito e câmbio

Os contratos de crédito deverão incluir a partir de 1º de julho a planilha do Custo Efetivo Total (CET), taxa que reúne todos os encargos cobrados nessas operações, como juros, tarifas, impostos e outras taxas contratuais. Hoje, os bancos estão obrigados apenas a informar o CET.

Nas operações referentes a câmbio, o contrato deverá informar o Valor Efetivo Total (VET), que sintetiza em um único valor, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, as taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.

A instituição deve enviar ainda, ao Banco Central, o VET adotado. Essas informações possibilitarão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET praticado pelas instituições autorizadas.

Análise

A Fundação Procon-SP avalia positivamente as novidades, principalmente porque valorizam a transparência nos contratos. "As medidas anunciadas vão facilitar o monitoramento das ações dos agentes financeiros, esperamos que elas se tornem efetivas e que o Banco Central mantenha um acompanhamento permanente e dinâmico do mercado", pontua a diretora de Atendimento ao Consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral.

Febraban

Por meio de comunicado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) analisa que "a transparência melhora o relacionamento entre bancos, seus consumidores, seus reguladores e o conjunto da sociedade. Ajuda as pessoas conhecer os produtos e serviços financeiros e fazer melhor uso deles."

Implantação das medidas será monitorada

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania é um conjunto de medidas que visa a garantir a melhoria na qualidade de produtos e serviços e incentivar o desenvolvimento das relações de consumo no Brasil.

O plano será acompanhado por uma Câmara Nacional de Relações de Consumo integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil.

Essa câmara tem como papel a fiscalização do cumprimento das próprias determinações e sua primeira atribuição será criar, em 30 dias, uma lista de produtos essenciais, em relação aos quais o consumidor terá solução rápida de eventual problema, desde que o item esteja ainda na garantia.

Observatório Nacional
Foi criado também um Observatório Nacional, com três comitês técnicos, integrados por representantes de ministérios e agências reguladoras.

Um deles é o de Consumo e Regulação, que deverá estabelecer regras para a redução dos conflitos de serviços regulados.

O segundo comitê é o de Consumo e Turismo e atuará principalmente em grandes eventos com o objetivo de aprimorar os serviços de atendimento ao turista, seja ele brasileiro ou não.

Já o terceiro comitê é o de Consumo e Pós-Venda, que criará indicadores de qualidade das relações de consumo e terá como função a melhora do atendimento ao consumidor tanto no ato da compra como após a aquisição do produto ou serviço. 



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1246223

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