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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Crédito de celular pré-pago não pode expirar, diz justiça



Crédito de celular pré-pago não pode expirar, diz justiça
Após decisão unânime, as operadoras de telefonia celular não podem determinar um prazo para que o cliente utilize os minutos pagos antecipadamente
As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
As empresas têm 30 dias para reativar linhas interrompidas e ressarcir clientes prejudicados; caso não o façam, estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.
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