ELEIÇÕES
Candidatos ao 2º turno não poderão ser presos até o dia 26, segundo Lei Eleitoral
16h52 | 11.10.2014
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Leonardo Alencar, esse período existe "para que o candidato não se sinta pressionado ou seja impedido de exercer seu direito de ir e vir durante o período de campanha"
Com pouco mais de duas semanas para a votação do segundo turno das eleições, começa a valer, a partir deste sábado (11), o prazo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que estipula que oscandidatos que irão concorrer não poderão ser presos, exceto em flagrante, até o dia 26 de outubro.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Leonardo Alencar, esse período existe "para que o candidato não se sinta pressionado ou seja impedido de exercer seu direito de ir e vir durante o período de campanha".
A partir do dia 21 de outubro até 48 horas depois do encerramento da eleição, a lei passa a vigorar também para os eleitores, que não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante e de senteça condenatória por crime inafiançável.
Conforme o advogado, as informações referentes à Lei Eleitoral estão disponibilizadas emmanual especializado, além de esclarecer dúvidas sobre, por exemplo, as campanhas políticas, a propaganda eleitoral e a diferença entre o voto branco e o voto nulo. "Nós fizemos o manual para deixar os eleitores bem informados. Esse material foi feito para que todas essas informações ficassem bem acessíveis aos eleitores", afirmou Leonardo Alencar.
FONTE: DN
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