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sábado, 21 de novembro de 2015

Advogado Marcelo Mota é eleito para presidir OAB-CE nos próximos três anos

mota
Divulgação OAB-CE
Os advogados cearenses foram Às urnas nesta sexta-feira, 20, para escolher o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) para o triênio 2016-2018.
A eleição, que ocorreu no Centro de Eventos do Ceará, encerrou às 16h e elegeu o advogado Marcelo Mota, que obteve 5600 votos, 56 a menos que a soma do segundo e terceiro colocados. Edson Santana tirou 3232 votos e Júlio Ponte 2424.
“É uma emoção muito forte o reconhecimento da advocacia do meu Estado por um trabalho de uma vida dedicado à advocacia. Nesse momento, nossa chapa “Todos pela Ordem” vence em todas as urnas do Estado. Fico muito feliz e agradecido”, comemorou o novo presidente da OAB-CE.
Marcelo Mota falou ainda sobre o trabalho que o espera. “Começo uma missão desafiadora, que me dedicarei integralmente a cumprir, com muito amor, carinho e competência. Adquiri experiência para estar aqui hoje disputado uma eleição e sair vitorioso. Agradeço a Deus, à minha família e a cada advogado do Estado. Agora, não existe amarelo, azul, verde ou vermelho. Existem advogados e advogadas, todos unidos pelo fortalecimento da advocacia do nosso Estado”, concluiu.

domingo, 12 de outubro de 2014

Candidatos ao 2º turno não poderão ser presos até o dia 26, segundo Lei Eleitoral

ELEIÇÕES

Candidatos ao 2º turno não poderão ser presos até o dia 26, segundo Lei Eleitoral

16h52 | 11.10.2014

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Leonardo Alencar, esse período existe "para que o candidato não se sinta pressionado ou seja impedido de exercer seu direito de ir e vir durante o período de campanha"


Com pouco mais de duas semanas para a votação do segundo turno das eleições, começa a valer, a partir deste sábado  (11), o prazo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que estipula que oscandidatos que irão concorrer não poderão ser presos, exceto em flagrante, até o dia 26 de outubro. 
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Leonardo Alencar, esse período existe "para que o candidato não se sinta pressionado ou seja impedido de exercer seu direito de ir e vir durante o período de campanha".
A partir do dia 21 de outubro até 48 horas depois do encerramento da eleição, a lei passa a vigorar também para os eleitores, que não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante e de senteça condenatória por crime inafiançável. 
Conforme o advogado, as informações referentes à Lei Eleitoral estão disponibilizadas emmanual especializado, além de esclarecer dúvidas sobre, por exemplo, as campanhas políticas, a propaganda eleitoral e a diferença entre o voto branco e o voto nulo. "Nós fizemos o manual para deixar os eleitores bem informados. Esse material foi feito para que todas essas informações ficassem bem acessíveis aos eleitores", afirmou Leonardo Alencar. 
FONTE: DN

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