SENADO
Projeto aumenta pena para corruptos
07.12.2014
Brasília No momento em que a Petrobras passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado Federal apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal que endurece as penalidades para quem comente desvios.
O texto do projeto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também estão previstas sanções severas, até mesmo com a dissolução de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.
A minuta do novo Código Penal prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos.
Semiaberto
Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelo crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode apenas prestar serviços para a comunidade.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração pública), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na próxima quarta-feira pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e a intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.
Tabus
O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for “ostensivo”.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. <MC0>O texto ainda traz aumento de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário