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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Câmara aprova aumento de pena para crimes de abandono de incapaz

Projeto inclui maus-tratos a criança, idoso e pessoa com deficiência

Por Agencia Brasil - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.

O projeto aprovado nesta quinta-feira aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.

Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12  anos de reclusão para oito a 14 anos.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Câmara aprova projeto que pune com até 5 anos de prisão quem destruir vacina

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

Por Notícias ao MinutoBRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que inclui a destruição de vacinas entre as hipóteses de dano qualificado previstas no Código Penal, com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.

O texto, de autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado para ser avaliado.

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Em seu relatório, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou ser inaceitável a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.

Ele defendeu ainda que a punição não ficasse restrita aos casos envolvendo a pandemia de Covid-19, "sob pena de tornar ineficaz a regra que se pretende criar."

"Isso porque, passada a sua duração, não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública", indicou.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/1776686/camara-aprova-projeto-que-pune-com-ate-5-anos-de-prisao-quem-destruir-vacina

sábado, 7 de dezembro de 2019

Câmara aumenta pena por ofensas nas redes sociais; entenda

Projeto, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, considera crimes de calúnia, difamação e injúria
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Nesta quarta-feira (04), o chamado Pacote anticrime, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado. O projeto consiste na alteração de questões com relação aos crimes contra a honra, praticados nas redes sociais. De acordo com o Código Penal, os atos considerados crimes são de calúnia, difamação e injúria.
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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Homem é condenado por agredir verbalmente casal gay em transporte público

Vida em sociedade requer tolerância e respeito, destacou juíza.
VIDA EM SOCIEDADE
Um homem foi condenado por agredir verbalmente um casal homoafetivo dentro de vagão da CPTM. A pena privativa de liberdade, fixada em 4 meses, foi convertida em multa em favor das vítimas no valor de quatro salários mínimos. A decisão é da juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª vara Criminal de Santo André/SP. 

Os dois homens apresentaram queixa-crime sustentando que o querelado os abordou e indagou "qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?". 
Além disso, teria asseverado que a atitude dos dois representaria uma "depravação moral", que eles poderiam "dar o cu onde quisessem, desde que fosse em outro lugar", o que caracterizaria o delito previsto no art. 140, do CP.
O homem negou a prática do delito. Alegou que abordou os dois homens de modo educado e pediu que ambos se contivessem nas carícias, vez que entendeu que houve excesso na demonstração de afeto.  Ressaltou que o que lhe ofendeu foi o fato de um deles ter acariciado o peito do outro.
A juíza entendeu, contudo, que mesmo que não fosse possível entender excessiva a carícia descrita, os depoimentos das vítimas e testemunhas não corroboram a versão do querelado, em especial no tocante aos excessos dos querelantes e calma da abordagem feita querelado.
“Ambos os querelantes, além de descreverem a agressividade da abordagem feita pelo querelado, narraram que ficaram traumatizados com o fato, o que prejudica o comportamento de ambos em público ainda hoje.”

domingo, 8 de abril de 2018

Servidora do HRT recorre à justiça para encontrar autor de vídeo

Na última terça-feira (3/4), Francisca das Chagas teve sua imagem divulgada enquanto era acusada de registrar o ponto eletrônico no hospital e ir embora
Francisca das Chagas Alves Fabiano foi vítima de uma
uma Fake News(foto: Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press)
Por Correio Braziliense - A servidora da Secretaria de Saúde acusada de fraudar o ponto eletrônico provou à pasta e ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) que trabalhou no dia em que foram registradas imagens dela batendo o ponto e indo embora. Agora, Francisca das Chagas Alves Fabiano pretende processar a pessoa que gravou e divulgou o vídeo nas redes sociais na última terça-feira (3/4).

A auxiliar de enfermagem estava trabalhando quando recebeu a notícia de que havia sido acusada nas redes sociais. Francisca conta que ficou em choque e sem acreditar. Ela alega que as acusações não procedem e já apresentou provas à direção do HRT. “Uma situação dessas a gente não pensa que vai acontecer. Na hora, fiquei chateada, com sensação de indignação. Não entendi o motivo e o porquê de fazerem isso. Eu acredito que foi um ato de covardia. Muita maldade o que fizeram comigo”, desabafa.

Nas imagens, Francisca é filmada entrando no hospital e indo para a máquina de registro do ponto eletrônico. Ela é seguida enquanto sai do hospital e se dirige para o estacionamento. A pessoa que fez as imagens acusa: “Deixou o carro lá fora encostado no estacionamento, vai bater o ponto eletrônico e vai embora”, diz a mulher no vídeo. 

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei 13.346/2017, acrescenta parágrafos ao artigo 291, dispondo que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no artigo 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime."

O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

LEIA TAMBÉM: Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio


O caput do artigo 308 passa a vigorar com nova redação: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Fica mantida a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A Lei 13.546/2017 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

FONTE: Equipe Técnica ADV

domingo, 13 de março de 2016

Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia

menor gravida

Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.
Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança, alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.
Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Novo texto do Código Penal endurece combate ao preconceito

Novo texto do Código Penal endurece combate ao preconceito


Projeto segue para Câmara e Senado. Se aprovado e sancionado pela presidente, novo Código Penal terá penas mais rígidas para diversos crimes.

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito com raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar tramitação na Câmara e Senado. Se aprovada nas duas Casas, deverá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) para virar lei.

De acordo com o projeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais e jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

A pena para o peculato, crime cometido por funcionário público, passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

No novo Código ainda haverá o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro dá possibilidade de diminuição de um a dois terços da pena nos casos em que o servidor for primário e se o bem ou valor desviado for pequeno e restituído com reparação completa do dano até o recebimento da denúncia por iniciativa do servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15 anos de prisãoe multa.

Também terá pena mais rigorosa o servidor que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Elevou-se ainda de seis a 20 para oito a 20 anos de prisão as penas para o homicídio simples.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O Código Penal em vigor no Brasil existe como lei desde janeiro de 1942. Ele foi sancionado em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. O novo Código Penal Brasileiro prevê mudanças de penas. 

O Povo


FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com.br/2012/12/novo-texto-do-codigo-penal-endurece.html


terça-feira, 7 de agosto de 2012





CRIMES ELEITORAIS

Passariam a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965, seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o caso da ‘boca de urna’, hoje punida com até um ano de prisão. Outros terão penas aumentadas.

Compra e Venda de votos

No caso de candidato que se beneficiar da máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em condição de ‘extrema miserabilidade’, porém, seria anistiado.


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