HABILITAÇÃO
04.02.2015
A medida, que atinge as categorias C, D e E, foi adotada por conta do consumo de substâncias ilícitas por condutores
A partir do próximo dia 30 de abril, será requisitado exame toxicológico para todos os motoristas que desejarem emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, ou seja, condutores de caminhão, ônibus e carreta, respectivamente. O teste de "larga janela de detecção" - utilizado para verificar o uso de drogas por longos períodos - terá validade de 30 dias e, caso constate a utilização recente de substâncias proibidas, poderá considerar o condutor como temporariamente inapto.
De acordo com a assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), a medida foi tomada por conta de casos comprovados em que profissionais que dirigem caminhões, ônibus e carretas nas rodovias que cruzam os estados brasileiros exageram na ingestão de substâncias para manterem-se acordados.
O exame apresentado pelo condutor deverá conter resultado negativo para uso de substâncias ilícitas por um período de, pelo menos, 90 dias anteriores à data da coleta. A acareação deve apontar a presença de maconha e derivados; cocaína e derivados, como crack e merla, ópio, codeína, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, mais conhecida como rebite.
Os testes deverão ser requisitados exclusivamente em laboratórios e clínicas credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização dos exames, será utilizado como material biológico fios de cabelos e pelos. Se o examinado possuir alopecia, condição médica que impede a coleta dos fios, as unhas poderão ser utilizadas como material para o exame. Entretanto, caso o candidato seja visivelmente depilado, será considerado inapto para realizar a verificação.
Aqueles motoristas que não se submeterem ao exame obrigatório também serão considerados temporariamente inaptos ou inabilitados, enquanto o laudo negativo não for apresentado. No caso de ser considerado inapto temporariamente, por conta do resultado do exame toxicológico, o candidato poderá refazê-lo, decorridos 90 dias da data de coleta para o primeiro teste.
A medida estabelecida pelo Denatran tornará o processo de emissão ou renovação da CNH mais caro, já que, segundo o Detran-CE, as clínicas que serão credenciadas deverão utilizar tecnologias de última geração, além de estarem vinculadas a organismos especializados em exames desse tipo.
De acordo com o Ministério das Cidades, a média de custo do teste é entre R$270,00 e R$290,00. Os condutores deverão apresentar um novo exame a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
Banco de dados
A resolução expõe ainda que os laboratórios credenciados deverão fornecer ao Denatran informações estatísticas de todos os exames negativos e positivos segmentados por municípios, para compor um mapa nacional de consumo de drogas, que será utilizado como ferramenta de análise da saúde dos motoristas com o objetivo de implementar políticas públicas de saúde.
De acordo com o Detran-CE, os resultados dos exames irão integrar um banco de dados que as autoridades do País poderão utilizar para buscar soluções para os problemas apresentados.
Mais informações
A resolução do Denatran pode ser vista em: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Detran - 0800 275 6768
Ranniery Melo
Repórter
Repórter
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/exame-toxicologico-sera-exigencia-para-cnh-1.1213000
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