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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

A partir de hoje, Denatran passa a ser Secretaria Nacional de Trânsito

 Mudança busca dar autonomia e agilidade a gestores

POR AGÊNCIA BRASIL - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passa, a partir de hoje (16), a ser Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme o Decreto n º 10.788, publicado no Diário Oficial da União do dia 8. A secretaria será composta pelos departamentos de Gestão Política de Trânsito; de Segurança no Trânsito e de Regulação e Fiscalização.

A expectativa é de que a mudança resulte em mais autonomia e agilidade aos gestores públicos no planejamento e nas decisões adotadas para o setor, de forma a tornar o trânsito mais eficiente e seguro no país. O órgão tem como objetivo principal “fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”. 

Durante a cerimônia de criação da Senatran, o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, disse que a secretaria é “sonho antigo e representa sofisticação importante” para a entrega de serviço e política públicas ao país. 

Dirigindo-se a uma plateia constituída majoritariamente por servidores da nova secretaria, Alan Lopes, chefe de Gabinete do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, lembrou que a melhoria no trânsito é um clamor da população. “Esse tema ainda não se esgotou e, para realmente respondermos ao que a sociedade precisa, não podemos ficar surdos a esse clamor popular”, disse.

O secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, destacou que a nova secretaria dará melhores condições de oferecer um bom serviço à sociedade. “Peço a todos vocês que tenhamos um olhar sempre no cidadão, porque nós fazemos parte do dia a dia das pessoas”, disse, antecipando que o tema da campanha educativa do ano que vem será “Juntos Salvamos Vidas”. 

“Essa é a nossa missão”, completou.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-09/partir-de-hoje-denatran-passa-ser-secretaria-nacional-de-transito

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Detran autoriza emissão do documento de licenciamento de veículo via internet em RR

Documento pode ser impresso em casa é vem com um QR Code que permite aos órgãos fiscalizadores confirmar a autenticidade.
Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo
 pode ser baixado em versão digital, por aplicativo de
 celular, 
ou impresso em casa. — Foto: Detra-RS/Arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) lançou nesta quarta-feira (22) a nova plataforma de impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - Eletrônico (CRLV-e).

O “documento verde”, como é popularmente conhecido, agora pode ser impresso em papel comum direto de casa e tem a mesma validade do documento oficial. (Veja abaixo como fazer)

Também pode ser emitido pela internet a segunda do documento, sem precisar agendar atendimento ou pagar taxa de vistoria - uma economia de R$ 101,05.

O certificado impresso via internet sai com um QR Code, o que garante a autenticidade, e pode ser apresentado as autoridades de trânsito durante fiscalização.

Saiba como imprimir o CRLV-e

O documento de licenciamento digital por ser impresso pelo site do Detran.

Para isso, o interessado deve acessar a página inicial do Detran-RR, clicar em veículo, depois serviços e Impressão do CRLV. Depois, é só preencher os campos com o número da placa e do Renavam.

O CRLV-e é disponibilizado em PDF e pode ser impresso quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perda, roubo ou deterioração do CRLV.

É importante que o documento seja impresso com qualidade e que o QR Code esteja legível. Para emitir, é necessário que o proprietário não esteja com pendências junto aos órgãos de trânsito.

Além disso, o documento pode ser obtido pelo portal de serviços do Denatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível no Google Play (Android) e no APP Store (iOS).
POR G1

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito

Resolução com novas regras foi publicada nesta sexta-feira
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Atenção condutor: Obrigatoriedade de emissão da CNH digital é adiada para 1º de julho

Ministério das Cidades e o Denatran anunciaram nesta terça-feira (30) um novo prazo que todos os estados sejam obrigados a oferecer a CNH digital: 1º de julho.
O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas até a última sexta-feira (26) menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não oferecem essa opção aos motoristas.
Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para adequar a CNH Eletrônica nos procedimentos de embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita.
17 mil CNH-e já foram emitidas
Pelo menos 12 estados e o Distrito Federal já aderiram à CNH digital e alguns deles já estão emitindo o documento. Goiás foi o primeiro estado a oferecer a versão no celular, em um projeto piloto, desde outubro.
Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins aderiram nos meses seguintes.
Pernambuco e Minas Gerais também estão aptos, afirmou o Denatran. Cerca de 17 mil motoristas já usam as carteiras digitais no país inteiro.
Como obter a CNH?Quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no no Portal de Serviços do Denatran;
ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.
Ela vai valer tanto quanto a CNH física?

sábado, 6 de janeiro de 2018

Multa para pedestres e ciclistas passa a valer em abril

 O agente de trânsito que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com dados do infrator
A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas poderão ser multados em todo o país.

A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro. As punições já estavam previstas desde o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de 1997, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.

De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação pode ser feita de forma eletrônica.

Multas
O pedestre que atravessar faixa, passarela ou passagem subterrânea ou ficar no meio da rua será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. Quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles outras atividades que prejudiquem o trânsito devem pagar a mesma taxa.

Os ciclistas que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva” vão receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser “removida”. A infração será considerada de gravidade média.

“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou por meio de nota o diretor do Denatran

FONTE: 

LEIA TAMBÉM: 

Multa para pedestre e documentos digitais: veja o que muda na lei de trânsito em 2018

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Com 33 artigos alterados em 2016, Código Brasileiro de Trânsito completa 19 anos



Por Ceará Agora -  Com 33 artigos alterados em 2016, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998, completa hoje (22) 19 anos. Com o intuito de regulamentar as atividades de planejamento, administração, licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação de condutores e futuros condutores, a legislação de trânsito brasileira está cada vez mais rigorosa.
A adequação mais recente foi em 1° de novembro do ano passado, quando entrou em vigor a Lei Federal 13.281 que, dentre outras medidas que visam a diminuir o número de acidentes e de vítimas do trânsito, reajustou o valor das multas.
A punição para infração leve subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38 e para infração média, de R$ 85,13 para R$ 130,16. Os valores cobrados de quem comete infração grave e gravíssima também subiram. No primeiro caso de R$ 127,69 para R$ 195,23 e no segundo de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Além disso, a classificação de algumas infrações também mudou. O uso de celular ao volante, até então considerada média com multa e perda de quatro pontos na carteira, tornou-se infração gravíssima com perda de sete pontos.
A recusa em fazer o teste do bafômetro, que não era considerada infração, passou a ser infração gravíssima, com o valor multiplicado por 10. Ou seja, quem não fizer o teste poderá ser autuado em R$ 2.930. O motorista também terá a habilitação apreendida pelo prazo de 12 meses.
No entanto, para o Coordenador-Geral de Educação do Denatran, Francisco Garonce, apesar do esforço em adaptar e modernizar a legislação, ainda há muito trabalho a ser feito para tornar as vias do país seguras.
“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem atuado em diversas frentes, que vão desde o apoio a campanhas educativas e ações para melhorar os processos de formação de condutores até ações voltadas para a segurança nas estradas, nas ruas e nos próprios veículos”, diz Garonce.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Multa para donos de cinquentinha motiva protesto bem humorado



A determinação do Denatran, com relação a obrigatoriedade dos condutores de cinquentinhas terem carteira de habilitação, despertou um protesto bem humorado na regiao dos Inhamuns. A exigência começou na última terça-feira e, na cidade de Tauá, três homens simularam uma forma de burlar a fiscalização.
Dois homens colocaram sobre os ombros uma linha de madeira sob a qual amarraram a cinquentinha e, com o veículo suspenso, ensinam como passar pelo Detran sem sofrer multas. A mobilete na cena improvisada estava sendo conduzida e por não estar sendo usada não poderia ser aprendida, nem o seu proprietário alvo de sanção.
O protesto, gravado em vídeo, é acompanhado por um terceiro homem que faz a narrativa  do trajeto percorrido pelos outros dois condutores do veículo. A cena retrata o bom humor dos cearenses no enfrentamento das adversidades e, também, da lei.

sábado, 22 de outubro de 2016

Falta de habilitação de 'cinquentinha' dará multa a partir de 1º de novembro

Após adiamentos, Denatran confirmou data em que multas começarão. 
Infração é gravíssima e multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41.


Condutores passarão a ser multados a partir de julho. (Foto: Jonathan Lins/G1)
Condutores passarão a ser multados a partir de julho. (Foto: Jonathan Lins/G1)
Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas", como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.
O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.
Por que tinha sido adiada?

No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir "cinquentinhas".
Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.
Valor da multa

Quem for pego conduzindo "cinquentinha" sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Documentos que são aceitos

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.
Veja abaixo mais informações sobre a ACC e as vantagens e desvantagens de cada um dos documentos.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Respeito Denatran vai premiar trabalhos sobre educação no trânsito

Respeito Denatran vai premiar trabalhos sobre educação no trânsito

O prêmio é anual e visa incentivar a produção de trabalhos que estimulem crianças e jovens a refletir sobre o trânsito da cidade
Denatran vai premiar trabalhos sobre educação no trânsito
DR
NACIONAL

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou o regulamento do 14º Prêmio Denatran de Educação no Trânsito. As inscrições podem ser feitas de 17 de agosto até 1º de setembro, exclusivamente pela internet, no site do Denatran. A premiação para os três melhores trabalhos sobre o tema trânsito de cada categoria varia de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil.

O prêmio é anual e visa incentivar a produção de trabalhos que estimulem crianças, jovens, educadores, profissionais de trânsito e da comunicação a refletir sobre o trânsito da cidade e sua relação com o meio ambiente, para garantir mais segurança e reduzir o número de acidentes.

O Denatran pretende despertar, com a premiação, o interesse dos alunos dos cursos de engenharia pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas de sistemas que ofereçam maior segurança aos usuários na circulação de veículos.

O concurso está dividido em oito categorias: ensino médio; educação de jovens e adultos; educação especial; educadores do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano, com projetos de educação de trânsito; educação no trânsito; comunicação; cidadania; e segurança veicular. O participante poderá se inscrever para apenas uma delas, com um trabalho. Também podem participar alunos e engenheiros recém formados e seus professores, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, instituições, empresas, organizações não governamentais ou centros de formação de condutores e pessoas físicas.

Após as inscrições, pela internet, os trabalhos deverão ser enviados pelo correio, até o dia 15 de setembro, para o Denatran, no endereço: XIV Prêmio DENATRAN; "Categoria (nome da categoria que participará)"; Ministério das Cidades; Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II; 5º andar - Sala 506; CEP: 70.070-010 – Brasília/DF.

A relação dos vencedores será divulgada no site do Denatran no dia 10 de novembro, e a cerimônia de premiação será no dia 11 de dezembro, em Brasília. Com informações do Estadão Conteúdo.


Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Exame toxicológico será exigência para CNH

HABILITAÇÃO

04.02.2015

A medida, que atinge as categorias C, D e E, foi adotada por conta do consumo de substâncias ilícitas por condutores

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Motoristas de carretas, caminhões e ônibus terão que se submeter ao teste, que terá validade de 30 dias e deve ser requisitado exclusivamente em laboratórios e clínicas credenciados pelo Denatran
FOTO: HELOSA ARAÚJO
A partir do próximo dia 30 de abril, será requisitado exame toxicológico para todos os motoristas que desejarem emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, ou seja, condutores de caminhão, ônibus e carreta, respectivamente. O teste de "larga janela de detecção" - utilizado para verificar o uso de drogas por longos períodos - terá validade de 30 dias e, caso constate a utilização recente de substâncias proibidas, poderá considerar o condutor como temporariamente inapto.
De acordo com a assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), a medida foi tomada por conta de casos comprovados em que profissionais que dirigem caminhões, ônibus e carretas nas rodovias que cruzam os estados brasileiros exageram na ingestão de substâncias para manterem-se acordados.
O exame apresentado pelo condutor deverá conter resultado negativo para uso de substâncias ilícitas por um período de, pelo menos, 90 dias anteriores à data da coleta. A acareação deve apontar a presença de maconha e derivados; cocaína e derivados, como crack e merla, ópio, codeína, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, mais conhecida como rebite.
Os testes deverão ser requisitados exclusivamente em laboratórios e clínicas credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização dos exames, será utilizado como material biológico fios de cabelos e pelos. Se o examinado possuir alopecia, condição médica que impede a coleta dos fios, as unhas poderão ser utilizadas como material para o exame. Entretanto, caso o candidato seja visivelmente depilado, será considerado inapto para realizar a verificação.
Aqueles motoristas que não se submeterem ao exame obrigatório também serão considerados temporariamente inaptos ou inabilitados, enquanto o laudo negativo não for apresentado. No caso de ser considerado inapto temporariamente, por conta do resultado do exame toxicológico, o candidato poderá refazê-lo, decorridos 90 dias da data de coleta para o primeiro teste.
A medida estabelecida pelo Denatran tornará o processo de emissão ou renovação da CNH mais caro, já que, segundo o Detran-CE, as clínicas que serão credenciadas deverão utilizar tecnologias de última geração, além de estarem vinculadas a organismos especializados em exames desse tipo.
De acordo com o Ministério das Cidades, a média de custo do teste é entre R$270,00 e R$290,00. Os condutores deverão apresentar um novo exame a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
Banco de dados
A resolução expõe ainda que os laboratórios credenciados deverão fornecer ao Denatran informações estatísticas de todos os exames negativos e positivos segmentados por municípios, para compor um mapa nacional de consumo de drogas, que será utilizado como ferramenta de análise da saúde dos motoristas com o objetivo de implementar políticas públicas de saúde.
De acordo com o Detran-CE, os resultados dos exames irão integrar um banco de dados que as autoridades do País poderão utilizar para buscar soluções para os problemas apresentados.
Mais informações
A resolução do Denatran pode ser vista em: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Detran - 0800 275 6768
Ranniery Melo
Repórter
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/exame-toxicologico-sera-exigencia-para-cnh-1.1213000

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Denatran lança novo modelo de placa

VEÍCULOS

Denatran lança novo modelo de placa

05.12.2014

Medida será válida em todos os países do Mercosul a partir de 2016. A meta é impedir clonagens e fraudes

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Rone Evaldo Barbosa, representante do Denatran, apresentou as novas placas
FOTO: RODRIGO NUNES/MINCIDADES
Brasília. Os veículos registrados a partir de janeiro de 2016 passarão a adotar placas no padrão Mercosul, com fundo branco, quatro letras e três números. O objetivo é facilitar a visualização e leitura das placas pelas fiscalizações eletrônicas, além de dificultar, com a ajuda de alguns dispositivos de segurança, eventuais clonagens.
"Essa ação permitirá um controle mais rigoroso do transporte de cargas, transporte de passageiros e também de carros particulares entre esses países", o coordenador-geral de Informa- tização e Estatística do Denatran, Rone Evaldo Barbosa.
A nova placa terá margem azul superior, com o emblema do Mercosul à esquerda e o nome do país ao centro. A bandeira nacional ficará à direita da placa, que terá, ainda, linhas onduladas horizontais e marcas d'água com a logo do Mercosul, gravadas na película refletiva. Ela será válida para Brasil, Uruguai, Paraguai, Argentina e Venezuela.
De acordo com o Ministério das Cidades, é alto o número de placas veiculares clonadas no Brasil, normalmente por quadrilhas especializadas em roubo de veículos. Também há muitos proprietários, que, para evitar multas, usam placas frias para driblar a fiscalização eletrônica. Atualmente, as placas de identificação veicular são produzidas livremente e sem qualquer controle na sua forma semiacabada.
Em nota, o Ministério das Cidades informou que, futuramente, será possível uma integração entre os dados dos países do Mercosul, o que permitirá controle mais rigoroso do transporte de cargas e de passageiros, além dos carros particulares.
Não haverá troca de placas dos veículos já emplacados no Brasil. As novas placas do padrão Mercosul serão obrigatórias a partir do dia 1º de janeiro de 2016 para os veículos novos, aqueles transferidos de município e com troca de categoria.
FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/denatran-lanca-novo-modelo-de-placa-1.1167292

Denatran apresenta novas placas de automóveis no padrão do Mercosul

Novo modelo de placas de automóvel, no padrão do Mercosul, vai ser aplicado no Brasil a partir de 2016. (Foto: Reprodução/Denatran)

04-12-14/ O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou nesta quinta feira (4) o novo modelo de placas de veículos que será usado no Brasil e demais países do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (veja na imagem acima). No Brasil, a placa será obrigatória para veículos novos a partir de janeiro de 2016. Para os veículos que atualmente já estão emplacados, a mudança será opcional.

Saiba o que muda nas novas placas a partir de 2016:

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