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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Obrigatoriedade do dispositivo vale a partir de fevereiro de 2016.
Profissionais de transporte escolar fazem protestos em São Paulo.


Do G1, em São Paulo

Van escolar campinas (Foto: Reprodução/ EPTV)
Van escolar deverá ter cadeirinha em 2016
(Foto: Reprodução/ EPTV)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.
A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados pela capital paulista tomaram parte de importantes avenidas da capital paulista hoje. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
 Exatamente há um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.
Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: G1

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Exame toxicológico será exigência para CNH

HABILITAÇÃO

04.02.2015

A medida, que atinge as categorias C, D e E, foi adotada por conta do consumo de substâncias ilícitas por condutores

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Motoristas de carretas, caminhões e ônibus terão que se submeter ao teste, que terá validade de 30 dias e deve ser requisitado exclusivamente em laboratórios e clínicas credenciados pelo Denatran
FOTO: HELOSA ARAÚJO
A partir do próximo dia 30 de abril, será requisitado exame toxicológico para todos os motoristas que desejarem emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, ou seja, condutores de caminhão, ônibus e carreta, respectivamente. O teste de "larga janela de detecção" - utilizado para verificar o uso de drogas por longos períodos - terá validade de 30 dias e, caso constate a utilização recente de substâncias proibidas, poderá considerar o condutor como temporariamente inapto.
De acordo com a assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), a medida foi tomada por conta de casos comprovados em que profissionais que dirigem caminhões, ônibus e carretas nas rodovias que cruzam os estados brasileiros exageram na ingestão de substâncias para manterem-se acordados.
O exame apresentado pelo condutor deverá conter resultado negativo para uso de substâncias ilícitas por um período de, pelo menos, 90 dias anteriores à data da coleta. A acareação deve apontar a presença de maconha e derivados; cocaína e derivados, como crack e merla, ópio, codeína, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, mais conhecida como rebite.
Os testes deverão ser requisitados exclusivamente em laboratórios e clínicas credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização dos exames, será utilizado como material biológico fios de cabelos e pelos. Se o examinado possuir alopecia, condição médica que impede a coleta dos fios, as unhas poderão ser utilizadas como material para o exame. Entretanto, caso o candidato seja visivelmente depilado, será considerado inapto para realizar a verificação.
Aqueles motoristas que não se submeterem ao exame obrigatório também serão considerados temporariamente inaptos ou inabilitados, enquanto o laudo negativo não for apresentado. No caso de ser considerado inapto temporariamente, por conta do resultado do exame toxicológico, o candidato poderá refazê-lo, decorridos 90 dias da data de coleta para o primeiro teste.
A medida estabelecida pelo Denatran tornará o processo de emissão ou renovação da CNH mais caro, já que, segundo o Detran-CE, as clínicas que serão credenciadas deverão utilizar tecnologias de última geração, além de estarem vinculadas a organismos especializados em exames desse tipo.
De acordo com o Ministério das Cidades, a média de custo do teste é entre R$270,00 e R$290,00. Os condutores deverão apresentar um novo exame a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
Banco de dados
A resolução expõe ainda que os laboratórios credenciados deverão fornecer ao Denatran informações estatísticas de todos os exames negativos e positivos segmentados por municípios, para compor um mapa nacional de consumo de drogas, que será utilizado como ferramenta de análise da saúde dos motoristas com o objetivo de implementar políticas públicas de saúde.
De acordo com o Detran-CE, os resultados dos exames irão integrar um banco de dados que as autoridades do País poderão utilizar para buscar soluções para os problemas apresentados.
Mais informações
A resolução do Denatran pode ser vista em: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Detran - 0800 275 6768
Ranniery Melo
Repórter
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/exame-toxicologico-sera-exigencia-para-cnh-1.1213000

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