A Mesa Diretora da Câmara Federal adiou, para esta quinta-feira (9), a votação da chamada “minirreforma eleitoral (PL 5735). Cunha queria que o projeto, que prevê uma série de mudanças na legislação eleitoral, fosse votado ainda nesta quarta sem a devida análise pelos deputados.
A manobra, no entanto, foi contestada por parlamentares de todos os partidos, inclusive do próprio PMDB e do DEM, legenda do relator da proposta, o deputado Rodrigo Maia (RJ). Os deputados reclamaram que não sabiam o que estavam votando devido ao prazo exíguo para a apreciação do relatório.
Com receio de que o texto não fosse mais examinado, Cunha fez um acordo com os líderes e adiou a votação para esta quinta. Os líderes partidários sem comprometeram a não obstruir a sessão. Em contrapartida poderão apresentar destaques e emendas ao substitutivo até o final da manhã.
Essa “minirreforma eleitoral” prevê 76 mudanças em 11 artigos, incisos ou parágrafos de três leis eleitorais: o PL 2295/15, que trata da legislação infraconstitucional relacionada à “reforma política”, aprovada em segundo turno pela Câmara na noite desta terça-feira (7); o PL 9.096/95 [lei dos partidos políticos] e o PL 9.504/97 [Lei das Eleições].
Na prática, o substitutivo do Rodrigo Maia traz mudanças em vários aspectos, como limites de doações para campanhas, tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, repasse de recursos do Fundo Partidário e quantidade de candidatos. “São muitas mudanças que devem ser analisadas com calma”, disse o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ).
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), também demonstrou preocupação com a votação da “minirreforma eleitoral”. “Não dá tempo de fazer debate, apresentar emendas e destaques. E se fizer um substitutivo agora, também é complicado”, disse.
Alterações
Pelo texto, as despesas de natureza pessoal do candidato não precisarão ser comprovadas na prestação de contas. Ficará dispensada a comprovação de despesas com o deslocamento em automóvel de propriedade do candidato; a remuneração de motorista particular; alimentação e hospedagem; e chamadas telefônicas de até três linhas registradas no nome do candidato.
Também não precisarão ser comprovadas na prestação de contas as doações em dinheiro entre os candidatos, partidos ou comitês financeiros decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral.
O projeto inclui novas regras para a auditoria da Justiça sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. Pelo texto, o órgão interno da Justiça responsável pelo exame das contas partidárias deverá apenas identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias. A auditoria será feita somente por meio do exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite.
Contas
O partido que tiver as contas rejeitadas total ou parcialmente poderá continuar a receber repasses do Fundo Partidário, que só será suspenso na falta de prestação de contas. No caso de desaprovação parcial ou total das contas do partido, a pena será o desconto, nas futuras cotas do fundo, do valor considerado irregular, além de multa de até 10%, desde que a prestação de contas seja julgada em até cinco anos da sua apresentação. Atualmente, a rejeição parcial ou total das contas do partido pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidário.
O projeto também determina que a suspensão dos repasses do fundo só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão que rejeitar as contas, ou seja, quando não houver mais possibilidade de o partido recorrer. A proposta também proíbe a suspensão dos repasses de novas cotas do fundo durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições.
Erros formais ou materiais, que não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas, de acordo com o projeto, não poderão levar à desaprovação das contas do partido. O texto diz ainda que o órgão nacional do partido será punido pela desaprovação das contas de órgãos estaduais ou municipais.
A aprovação das contas eleitorais deixa de ser pré-requisito para a certidão de quitação eleitoral, que poderá ser obtida com a apresentação das contas de campanha, independentemente da aprovação delas.
Doações
As autoridades poderão doar dinheiro para partidos políticos, o que hoje é proibido. Todas as doações poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais; transferências bancárias; depósitos em conta; ou por meio da internet, inclusive com o uso de cartões de crédito ou débito. A lei atual limita essa modalidade aos cheques e depósitos.
A comprovação das doações será realizada com a apresentação de extratos da movimentação financeira de contas pertencentes aos partidos, dispensada a exigência atual da apresentação de recibos. Para isso, os bancos precisam identificar o CPF ou o CNPJ do doador.
A penalidade para o partido que receber doações ilegais é amenizada. Hoje, a pena é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário por um ano. Pelo projeto, o partido será condenado a devolver o valor recebido ilegalmente em 15 dias e, somente se não cumprir a determinação, terá suspensa a participação no fundo por um ano.
Fundo partidário
Pelo projeto, os recursos do Fundo Partidário passarão a ser impenhoráveis. Além disso, as contas bancárias em que os partidos movimentam dinheiro do fundo não poderão ser bloqueadas pela Justiça.
O texto também permite que recursos do fundo sejam utilizados para o pagamento de multas e débitos judiciais dos partidos, inclusive nos processos de prestação de contas. O dinheiro também poderá ser utilizado no desempenho de atividades político-partidárias. Além disso, o projeto reduz, de 20% para 5%, o mínimo de recursos do fundo que deverá ser aplicado na fundação ou instituto de pesquisa e educação política do partido. Com informações da Agência Câmara e do Congresso em Foco.
Fonte: CEARÁ AGORA
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